Nos termos do Código Penal, aplica-se a lei brasileira, sem...
Diante do exposto é correto afirmar que a regra em nosso direito é da aplicação do princípio da
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territorialidade temperada ou, também, mitigada.
Gab: D
A territorialidade temperada é o princípio adotado no art. 5º, caput, do Código Penal: “Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados, e regras de direito internacional, ao delito cometido no território nacional”.
Por permitir a incidência de regras do direito internacional, o Código Penal Brasileiro adotou o princípio da territorialidade mitigada ou temperada.
►D.
PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE TEMPERADA OU MITIGADA (locus delicti comissi)
Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.
(⭐) “Locus Delicti comissi”: trata-se do local onde o crime foi cometido.
Também chamada de territorialidade mitigada.
Tem piedade de mim Senhor, pois sempre estou errado esse tipo de questão. Mas em breve vou acertar. Amém
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