Nos termos do Código Penal, aplica-se a lei brasileira, sem...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Ano: 2023 Banca: VUNESP Órgão: EsFCEx Prova: VUNESP - 2023 - EsFCEx - Oficial - Direito |
Q2263501 Direito Penal
Nos termos do Código Penal, aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.
Diante do exposto é correto afirmar que a regra em nosso direito é da aplicação do princípio da
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Com vistas a responder à questão, impõe-se a análise das alternativas de modo a verificar-se qual delas está correta. 
O referido princípio da territorialidade apresenta, basicamente, duas modalidades: o princípio da territorialidade absoluta e o princípio da territorialidade temperada (ou mitigada). A primeira admite a aplicação da lei nacional tão-somente em relação a crime praticado no território do país. A segunda, adotada em nosso ordenamento jurídico-penal, estabelece, via de regra, que aplica-se a lei nacional ao crime praticado no respectivo país, embora admita, excepcionalmente, que se aplique a lei estrangeira quando isso for estabelecido em tratado, convenção ou regra de direito internacional. 
Assim sendo, a alternativa correta é a constante do item (D) da questão.
Gabarito do professor: (D) 

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

territorialidade temperada ou, também, mitigada.

Gab: D

A territorialidade temperada é o princípio adotado no art. 5º, caput, do Código Penal: “Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados, e regras de direito internacional, ao delito cometido no território nacional”.

Por permitir a incidência de regras do direito internacional, o Código Penal Brasileiro adotou o princípio da territorialidade mitigada ou temperada.

D.

PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE TEMPERADA OU MITIGADA (locus delicti comissi)

Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional

(⭐) “Locus Delicti comissi: trata-se do local onde o crime foi cometido.

Também chamada de territorialidade mitigada.

Tem piedade de mim Senhor, pois sempre estou errado esse tipo de questão. Mas em breve vou acertar. Amém

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo