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Ano: 2018 Banca: IBADE Órgão: CBM-PB Prova: IBADE - 2018 - CBM-PB - Oficial |
Q1339520 Direito Penal Militar
Quanto aos crimes militares em espécie, marque a alternativa correta.
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Prezado(a), a questão exige conhecimento acerca de várias espécies de crime dispostos no Código Penal Militar (CPM).

Com base no CPM:

A – Incorreta Abandono de posto

Art. 195. Abandonar, sem ordem superior, o posto ou lugar de serviço que lhe tenha sido designado, ou o serviço que lhe cumpria, antes de terminá-lo:

Pena - detenção, de três meses a um ano.

B – Incorreta - Violência contra inferior

Art. 175. Praticar violência contra inferior:

Pena - detenção, de três meses a um ano.

C – Incorreta Peculato

Art. 303. Apropriar-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse ou detenção, em razão do cargo ou comissão, ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio.

Pena - reclusão, de três a quinze anos.

§ 1º A pena aumenta-se de um terço, se o objeto da apropriação ou desvio é de valor superior a vinte vêzes o salário mínimo.

Peculato-furto

§ 2º Aplica-se a mesma pena a quem, embora não tendo a posse ou detenção do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou contribui para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se da facilidade que lhe proporciona a qualidade de militar ou de funcionário.

D – Correta Trata-se da literalidade do Art. 202. Embriagar-se o militar, quando em serviço, ou apresentar-se embriagado para prestá-lo:

Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

Gabarito do professor: alternativa D

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Alternativa A

Abandono de pôsto

       Art. 195. Abandonar, sem ordem superior, o pôsto ou lugar de serviço que lhe tenha sido designado, ou o serviço que lhe cumpria, antes de terminá-lo:

       Pena - detenção, de três meses a um ano.

Alternativa B

 Violência contra militar de serviço

       Art. 158. Praticar violência contra oficial de dia, de serviço, ou de quarto, ou contra sentinela, vigia ou plantão:

       Pena - reclusão, de três a oito anos.

Alternativa C

Peculato

       Art. 303. Apropriar-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse ou detenção, em razão do cargo ou comissão, ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio:

       Pena - reclusão, de três a quinze anos.

Alternativa D

Embriaguez em serviço

       Art. 202. Embriagar-se o militar, quando em serviço, ou apresentar-se embriagado para prestá-lo:

       Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

d- Constitui peculato-furto a conduta de apropriar-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse ou detenção, em razão do cargo ou comissão, ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio

a maior dúvida gira em torno da D e da E. Dessa forma, a letra D caracteriza peculato-apropriação e não peculato Furto

do artigo 303, 2º Aplica-se a mesma pena a quem, embora não tendo a posse ou

detenção do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou contribui para que seja

subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se da facilidade que lhe

proporciona a qualidade de militar ou de funcionário.

Peculato

       Art. 303. Apropriar-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse ou detenção, em razão do cargo ou comissão, ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio:

       Pena - reclusão, de três a quinze anos.

       § 1º A pena aumenta-se de um terço, se o objeto da apropriação ou desvio é de valor superior a vinte vêzes o salário mínimo.

Peculato-furto

       § 2º Aplica-se a mesma pena a quem, embora não tendo a posse ou detenção do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou contribui para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se da facilidade que lhe proporciona a qualidade de militar ou de funcionário.

A grande diferença entre os dois tipos de peculato é que no peculato apropriação deve ter a posse ou detenção, já no peculato furto não se faz necessária ter a posse ou detenção do dinheiro, valor ou bem.

GABARITO: Letra D

a) Caracteriza o crime de abandono de posto a conduta de abandonar, sem ordem superior, o posto ou lugar de serviço que não lhe tenha sido designado, ou o serviço que não lhe cumpria, antes de terminá-lo.

Abandono de pôsto:

Art. 195. Abandonar, sem ordem superior, o pôsto ou lugar de serviço que lhe tenha sido designado, ou o serviço que lhe cumpria, antes de terminá-lo

b) Praticar violência contra superior constitui crime tipificado no CPM, contudo, praticar violência contra inferior não se caracteriza como crime militar.

Violência contra inferior:

Art. 175. Praticar violência contra inferior.

c) Constitui peculato-furto a conduta de apropriar-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse ou detenção, em razão do cargo ou comissão, ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio.

Peculato-furto:

Art. 303, § 2º Aplica-se a mesma pena a quem, embora não tendo a posse ou detenção do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou contribui para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se da facilidade que lhe proporciona a qualidade de militar ou de funcionário.

Peculato:

Art. 303. Apropriar-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse ou detenção, em razão do cargo ou comissão, ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio

d) Embriagar-se o militar, quando em serviço, ou apresentar-se embriagado para prestá-lo.

Embriaguez em serviço:

 Art. 202. Embriagar-se o militar, quando em serviço, ou apresentar-se embriagado para prestá-lo.

GAB D

Art. 202. Embriagar-se o militar, quando em serviço, ou apresentar-se embriagado para prestá-lo:

Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

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