Ana, com base na Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/...

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Ano: 2022 Banca: FGV Órgão: PM-SP Prova: FGV - 2022 - PM-SP - Soldado da Polícia Militar |
Q1963703 Administração Pública
Ana, com base na Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), requereu ao Poder Executivo do Município Alfa que lhe fornecesse a relação dos contratos celebrados pelo Município com determinada sociedade empresária.
À luz da sistemática legal, o requerimento de Ana
Alternativas

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No caso específico, Ana deverá ter acesso à informação e não precisará motivar sua solicitação. Visto que, a Lei nº 12.527/2011 prevê em seu Art. 10°, caput e parágrafo 3°, nos diz que “Art. 10. Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1º desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.

§ 3º São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público."

Analisando cada alternativa, separadamente, temos que.

A. (INCORRETA) Alternativa erra ao falar que a informação de interesse público deverá ser negada.

B. (INCORRETA) Alternativa erra ao afirmar que a Administração pode e não deve. Ademais, também erra ao afirmar que exige motivação.

C. (INCORRETA) Alternativa erra ao afirmar que a Administração pode e não deve. Ademais, também erra ao afirmar que exige decisão judicial.

D. (INCORRETA) Alternativa erra ao afirmar que a Administração pode ou não liberar. Visto que, a informação de interesse público, no caso, deve ser liberada.

E. (CORRETA) De fato, como explicado acima.

 

GABARITO DO PROFESSOR: LETRA “E"

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Art. 7º O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter:

VI - informação pertinente à administração do patrimônio público, utilização de recursos públicos, licitação, contratos administrativos;

Letra E

deve ser atendido, em razão do caráter público da informação, mesmo que não sejam indicados os motivos.

  • Art. 10. Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1º desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.

  • § 3º São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.

  • Art. 7º O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter:

  • VI - informação pertinente à administração do patrimônio público, utilização de recursos públicos, licitação, contratos administrativos;

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