Ana, com base na Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/...
À luz da sistemática legal, o requerimento de Ana
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§ 3º São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público."
Analisando cada alternativa, separadamente, temos que.
A. (INCORRETA) Alternativa erra ao falar que a informação de interesse público deverá ser negada.
B. (INCORRETA) Alternativa erra ao afirmar que a Administração pode e não deve. Ademais, também erra ao afirmar que exige motivação.
C. (INCORRETA) Alternativa erra ao afirmar que a Administração pode e não deve. Ademais, também erra ao afirmar que exige decisão judicial.
D. (INCORRETA) Alternativa erra ao afirmar que a Administração pode ou não liberar. Visto que, a informação de interesse público, no caso, deve ser liberada.
E. (CORRETA) De fato, como explicado acima.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA “E"
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Art. 7º O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter:
VI - informação pertinente à administração do patrimônio público, utilização de recursos públicos, licitação, contratos administrativos;
Letra E
deve ser atendido, em razão do caráter público da informação, mesmo que não sejam indicados os motivos.
- NOÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
- 3. LEI FEDERAL Nº 12.527/11 – Lei de Acesso à Informação;
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Certo - E) deve ser atendido, em razão do caráter público da informação, mesmo que não sejam indicados os motivos.
- ART 10º - Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1º desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.
- § 3º - São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.
- ART 7º - O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter:
- VI - informação pertinente à administração do patrimônio público, utilização de recursos públicos, licitação, contratos administrativos;
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Fonte: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm
No caso específico, Ana deverá ter acesso à informação e não precisará motivar sua solicitação. Visto que, a Lei nº 12.527/2011 prevê em seu Art. 10°, caput e parágrafo 3°, nos diz que “Art. 10. Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1º desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.
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