Serviços de utilidade pública são os que a Administração, r...
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São os que são convenientes à comunidade, mas não essenciais, e o Poder Público pode prestá-los diretamente ou por terceiros (delegados), mediante remuneração. A regulamentação e o controle é do Poder Público. Os riscos são dos prestadores de serviço. Exs.: fornecimento de gás, de energia elétrica, telefone, de transporte coletivo, etc. Estes serviços visam a facilitar a vida do indivíduo na coletividade.
Fiz a questão é errei. E analisando, acho que o detalhe desta questão está em dizer que o serviço pode ser prestado por TERCEIROS, pois o único serviço que pode ser delegado, dentre as alternativas, é, justamente, o transporte coletivo, haja vista que os demais, como serviços de polícia e emissão de moeda são indelegáveis.
(B)
Serviços de Utilidade Pública - Serviços de utilidade pública são os que a Administração, reconhecendo sua conveniência (não essencialidade, nem necessidade) para os membros da coletividade, presta-os diretamente ou aquiesce em que sejam prestados por terceiros (concessionários, permissionários ou autorizatários), nas condições regulamentadas e sob seu controle, mas por conta e risco dos prestadores, mediante remuneração dos usuários. Ex.: os serviços de transporte coletivo, energia elétrica, gás, telefone.
http://www.tudosobreconcursos.com/materiais/direito-administrativo/classificacao-dos-servicos-publicos
Descentralização de (Delegação por Colaboração) (B)
Serviços Próprios (propriamente dito): somente podem ser prestados pelo Estado de Forma Direta. Titularidade da própria administração (Ex: Polícia Militar). Como regra são gratuitos ou onerados apenas pela execução prestada.
Serviços Impróprios (utilidade pública): a titularidade poderá ser da própria administração ou de um particular (ex: Educação, Saúde, previdência), nas quais prestam independentemente de uma delegação. Sendo regidos pelo regime jurídico de direito privado. (se prestados pelo Estado seguem normas de Direito Público)
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