Art. 269 (Código de Trânsito Brasileiro). A autoridade de t...

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Q668319 Legislação de Trânsito
Art. 269 (Código de Trânsito Brasileiro). A autoridade de trânsito ou seus agentes, na esfera das competências estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro e dentro de sua circunscrição, deverá adotar as seguintes medidas administrativas. Exceto:
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