Art. 269 (Código de Trânsito Brasileiro). A autoridade de t...
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Q668319
Legislação de Trânsito
Art. 269 (Código de Trânsito Brasileiro). A
autoridade de trânsito ou seus agentes, na esfera das
competências estabelecidas no Código de Trânsito
Brasileiro e dentro de sua circunscrição, deverá adotar
as seguintes medidas administrativas. Exceto: