Um agente de trânsito, em obediência ao Código de Trânsito B...

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Q287763 Direito Administrativo
Um agente de trânsito, em obediência ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB), autuou um motorista por ter este estacionado o veículo a uma distância de 50 cm da guia da calçada. Entretanto, após realizar a medição exata da distância, o agente percebeu que o veículo estava parado a apenas 45 cm do meio-fio, situação que, de acordo com o CTB, não constitui motivo para autuação.

Nessa situação hipotética, o agente

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Comentários

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Letra b.
O agente de trânsito deverá anular o ato administrativo, em razão de ter sido produzido em desobediência à norma legal.
Lembrando que tanto a Administração quanto o poder Judiciário podem anular os atos administrativos ilegais, sejam eles vinculados ou discricionários.
Olá! Mais uma vez a súmula 473 do STF: "A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial." Bons estudos!
Olá!

Bons estudos!
Discordando da colega FRANCISQUETTI:

Os atos anulatórios são vinculados. Assim, de acordo com o art. 53 da Lei nº 9.784/99, a administração DEVE (e não "pode") anular os atos ilegais. 
Olá!
João Alberto
você não discordou de mim porque eu não dei nenhuma opinião pessoal. Eu reproduzi uma súmula do STF e a ilustrei.
Mas valeu! A redação da lei é mais atual, e eu entendo o que você quis dizer. Contudo, meu comentário continua válido, pois aplicar a súmula também é correto. E apesar da anulação ser a regra, a mesma lei 9784/99, no artigo 55, ainda possibilita a convalidação.
Bons estudos!

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