Um agente de trânsito, em obediência ao Código de Trânsito B...
Nessa situação hipotética, o agente
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O agente de trânsito deverá anular o ato administrativo, em razão de ter sido produzido em desobediência à norma legal.
Lembrando que tanto a Administração quanto o poder Judiciário podem anular os atos administrativos ilegais, sejam eles vinculados ou discricionários.
Bons estudos!
Os atos anulatórios são vinculados. Assim, de acordo com o art. 53 da Lei nº 9.784/99, a administração DEVE (e não "pode") anular os atos ilegais.
João Alberto, você não discordou de mim porque eu não dei nenhuma opinião pessoal. Eu reproduzi uma súmula do STF e a ilustrei.
Mas valeu! A redação da lei é mais atual, e eu entendo o que você quis dizer. Contudo, meu comentário continua válido, pois aplicar a súmula também é correto. E apesar da anulação ser a regra, a mesma lei 9784/99, no artigo 55, ainda possibilita a convalidação.
Bons estudos!
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