Em relação aos servidores públicos e à segurança pública, a...
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Gabarito comentado
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Tais agente se vinculam ao Estado por uma relação permanente de trabalho e recebem, a cada período de trabalho, a sua correspondente remuneração. São, na verdade, profissionais da função pública.
Possuem como características principais a profissionalidade (exercem efetiva profissão quando no desempenho de suas funções públicas) e definitividade (permanência no desemprenho da função).
Quanto aos regimes jurídicos funcionais, existem o regime estatutário (é o conjunto de regras que regulam a relação jurídica funcional entre o servidor público estatutário e o Estado), regime trabalhista (aquele constituído das normas que regulam a relação jurídica entre os Estados e o seu servidor trabalhista), regime especial (o regime especial visa a disciplinar uma categoria específica de servidores, qual seja, servidores temporários), regime jurídico único (anteriormente previsto no art.39, CF foi abolido pela EC nº 19/98 que implantou a reforma administrativa do Estado, permitindo que a União, Estados, o DF e Municípios pudessem recrutar servidores sob mais um regime jurídico).
Passemos à análise das assertivas.
a) ERRADO - O artigo 38, II, CF/88 estabelece que ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.
b) ERRADO - O artigo 40, § 13, CF/88 estipula que aplica-se ao agente público ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, de outro cargo temporário, inclusive mandato eletivo, ou de emprego público, o Regime Geral de Previdência Social.
c) ERRADO - Conforme artigo 41, §3º, CF/88, extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.
d) ERRADO - Conforme artigo 144, §4º, CF/88, às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.
e) CORRETO - Não é possível que os Estados-membros criem órgão de segurança pública diverso daqueles que estão previstos no art. 144 da CF/88. Os Estados-membros e o Distrito Federal devem seguir o modelo federal. O art. 144 da Constituição aponta os órgãos incumbidos do exercício da segurança pública, sendo esse rol taxativo (ADI 2575, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 24/06/2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-272 DIVULG 13-11-2020 PUBLIC 16-11-2020).
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E
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Comentários
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Corrigindo a alternativa C:
"Prevê a Constituição Federal (art. 41, § 3º) que "extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo."
DA SEGURANÇA PÚBLICA
Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
I - polícia federal;
II - polícia rodoviária federal;
III - polícia ferroviária federal;
IV - polícias civis;
V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.
VI - polícias penais federal, estaduais e distrital.
rol taxativo
Só ladeira abaixo
A - Atena, servidora efetiva do Estado de Goiás, ocupante do cargo de técnica administrativa, foi eleita Prefeita de Luziânia. Nesse caso, no exercício do mandato eletivo, Atena ficará afastada de seu cargo estadual, sendo-lhe vedada optar pela sua remuneração.
CF - Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:
II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
B - Aplica-se ao agente público ocupante, exclusivamente, de mandato eletivo, o Regime Próprio de Previdência Social.
Art. 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.
§ 13. Aplica-se ao agente público ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, de outro cargo temporário, inclusive mandato eletivo, ou de emprego público, o Regime Geral de Previdência Social.
C - Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até sua adequada reintegração em outro cargo.
Art. 41, § 3º - "extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo."
D - Às polícias militares incumbem as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, inclusive as militares.
A Polícia Judiciária é mencionada no parágrafo primeiro, inciso IV, e no parágrafo quarto do artigo 144, para trazer a exclusividade da Polícia Federal no que se refere às funções de Polícia Judiciária da União e a Polícia Civil como o órgão a quem cabe as funções de Polícia Judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares
E - Não é possível que os Estados-membros criem órgão de segurança pública diverso daqueles que estão previstos no art. 144 da Constituição Federal, pois o rol constante desse dispositivo é taxativo.
Correta! Basta lembrar que para criar a 'polícia penal', precisou de emenda à constituição.
§ 8º Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.
SOMENTE...
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