Sobre os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, assin...
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RODEI...
Gabarito:Letra C
Fogo na República: Forma de Governo
Sigo o Presidente: Sistema de Governo
Forma de Governo - República; (MACETE: Fogo na República)
Sistema de Governo - Presidencialismo; (MACETE:"SIGO" o Presidente)
Forma de Estado - Federação
Regime de Governo - Democracia
FONTE: QC
Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.
O Senado não representa o povo e sim os estados e distrito federal.
A - O número de Deputados à Assembleia Legislativa corresponderá ao dobro da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de vinte e quatro, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.
CF - Art. 27. O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.
B - O Senado Federal compõe-se de representantes do povo, eleitos segundo o princípio majoritário, sendo que cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos.
CF - Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário
C - O Brasil adotou, quanto à forma de governo, a República. Por sua vez, no que tange ao sistema de governo, optou pelo presidencialismo.
D - Os juízes gozam da vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após três anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado.
Art. 95, CF. Os juízes gozam das seguintes garantias:
I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado.
A Vitaliciedade, ou seja, é a garantia adquirida em primeiro grau somente após dois anos de efetivo exercício do cargo ou no instante da posse aos membros nos tribunais, mesmo àqueles que tenham ingressado na carreira através do quinto constitucional. Os que detêm a vitaliciedade apenas perdem o cargo por sentença judicial transitada em julgado.
A estabilidade, por sua vez, é adquirida após o decurso de três anos de exercício, e o servidor estável poderá perder o cargo nas seguintes hipóteses: sentença judicial transitada em julgado, processo administrativo, reprovação em avaliação de desempenho e excesso de despesa com pagamento de pessoal.
E - Aos juízes é vedado dedicar-se à atividade político-partidária, salvo autorização do respectivo tribunal.
Art. 95, CF. Os juízes gozam das seguintes garantias:
Parágrafo único. Aos juízes é vedado:
III - dedicar-se à atividade político-partidária.
IV - receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei.
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