A tortura é proibida pela Constituição de 1988,sendo essa p...
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A questão tem como tema a Lei nº 9.455/1997, que prevê as modalidades de crime de tortura, determinando a identificação da alternativa que não esteja em conformidade com a referida lei.
Vamos ao exame de cada uma das assertivas.
A) A conduta narrada constitui crime previsto no artigo 1º, inciso I, alínea “c”, da Lei 9.455/1997, pelo que não pode ser a resposta correta, dado que buscamos aquela que não corresponde ao que estabelece a referida lei. ERRADA
B) A conduta narrada constitui crime previsto no artigo 1º, § 2º, da Lei 9.455/1997, pelo que não pode ser a resposta correta, dado que buscamos aquela que não corresponde ao que estabelece a referida lei. ERRADA
C) A assertiva está incorreta, dado que § 6º do artigo 1º da referida lei estabelece exatamente o oposto, ou seja, que o crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia. Assim, é a resposta a ser assinalada, já que buscamos a assertiva incorreta. CERTA.
D) A conduta narrada constitui crime previsto no artigo 1º, inciso II, da Lei 9.455/1997, pelo que não pode ser a resposta correta, dado que buscamos aquela que não corresponde ao que estabelece a referida lei. ERRADA.
E) A Lei 9.455/1997 estabelece, como efeitos da condenação por crimes de tortura, a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada. A assertiva é verdadeira, portanto, pelo que não é a resposta que buscamos. ERRADA.
GABARITO: Letra C.
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O crime de Tortura (assim como os Hediondos e equiparados) não admitem a F.I.G.A
Fiança
Indulto
Graça
Anistia
Obs: cumpre destacar que é permitido a Liberdade Provisória sem Fiança por não haver vedação legal.
GAB: C
INCORRETA LETRA C
A Art. 1º Constitui crime de tortura:
I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;
b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;
c) em razão de discriminação racial ou religiosa;
B § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.
C § 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.
D II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
E § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9455.htm
Crimes inafiançável e suscetível de graça e anistia
3T - Hediondos
Terrorismo, Tortura, Trafico De droga.
I – homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2o, incisos I, II, III, IV, V, VI e VII);
I-A – lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2o) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3o), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição; (Incluído pela Lei nº 13.142, de 2015)
II - latrocínio (art. 157, § 3o, in fine); (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 1994)
III - extorsão qualificada pela morte (art. 158, § 2o); (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 1994)
IV - extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada (art. 159, caput, e §§ lo, 2o e 3o); (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 1994)
V - estupro (art. 213, caput e §§ 1o e 2o)
VI - estupro de vulnerável (art. 217-A, caput e §§ 1o, 2o, 3o e 4o);
VII - epidemia com resultado morte (art. 267, § 1o)
VII-B - falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais (art. 273, caput e § 1o, § 1o-A e § 1o-B, com a redação dada pela Lei no 9.677, de 2 de julho de 1998). (Inciso incluído pela Lei nº 9.695, de 1998)
VIII - favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável (art. 218-B, caput, e §§ 1º e 2º).
Mandamento constitucional de criminalização
Artigo 5 XLIII CF
A lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem
TORTURA
Art. 1º Constitui crime de tortura:
I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
Tortura prova
a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa
Tortura crime
b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa
Tortura discriminação
c) em razão de discriminação racial ou religiosa
Tortura castigo
II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
Tortura pela tortura
§ 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.
Pena - reclusão, de 2 a 8 anos.
Tortura omissiva ou imprópria
§ 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de 1 a 4 anos.
Qualificadoras
§ 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de 4 a 10 anos, se resulta morte, a reclusão é de 8 a 16 anos.
Majorantes
§ 4º Aumenta-se a pena de 1/6 até 1/3:
I - se o crime é cometido por agente público
II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 anos
III - se o crime é cometido mediante sequestro
Efeitos da condenação
§ 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.
Vedações
§ 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.
Regime inicial
(inconstitucional a obrigatoriedade de regime fechado)
§ 7º O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.
Extraterritorialidade incondicionada
Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.
I- A palavra chave da pergunta é qual a alternativa INCORRETA em relação ao crime de tortura;
II- Indo para as alternativas:
a)CERTO. Existe 3 objetivos ou razões que ocorrem a tortura:
1- com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou terceiro;
2- para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;
3- em razão de discriminação racial ou religiosa;
OBS: Por mais que haja muito debate em relação a isso, mas NÃO se aplica em razão de opção sexual!!!
b)CERTO. Lembre- se quem se omite também é passível de ser punido. Ex: Delegado de Polícia que ao ver um Agente Penitenciário praticando tortura não faz nada para parar ou apurar. PENA: Detenção, de 1 a 4 anos.
OBS: É o único crime de tortura que não é equiparado ao hediondo. Portanto uma pena mais "branda".
c)ERRADO. O crime de tortura é INAFIANÇÁVEL e INSUSCETÍVEL de graça ou anistia.
1- Inafiançável --> Não é possível a fixação de fiança
2- Graça --> Espécie de perdão estatal concedida pela Presidência da República
3- Anistia --> Esquecimento jurídico de 1 ou + infrações penais concedida pelo Congresso Nacional por meio de lei federal
d)CERTO. Chamado Tortura Castigo essa modalidade possui:
1- Sujeito ativo --> deve ter relação de guarda ou autoridade para com a vítima.
2- Castigo --> visa a punição à vítima por conduta praticada por ela mesma. Já ocorreu a conduta.
3- Medida de caráter preventivo --> antecede a referida conduta, tentando evitá-la.
4- Qual a diferença para as outras torturas? A INTENSIDADE.
e)CERTO. Perda do cargo, função ou emprego público. Com a interdição para o seu exercício pelo DOBRO do prazo da pena aplicada.
OBS: Os efeitos da sentença condenatória de crime de tortura são AUTOMÁTICOS!!!
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