A República Federativa do Brasil, formada pela união indiss...

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Ano: 2020 Banca: IBFC Órgão: CBM-BA Prova: IBFC - 2020 - CBM-BA - Soldado |
Q1134264 Direito Constitucional
A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito. Sobre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Territórios, assinale a alternativa correta.
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Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

        I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

        II - recusar fé aos documentos públicos;

        III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.

GABARITO. B

Gabarito "B".

Sobre a letra "A":

ENTE POLÍTICO: são pessoas jurídicas de direito público Não há hierarquia entre eles Têm autonomia plena(podem tudo aquilo que a lei permitir, possuem capacidade auto-organização).

Sobre a E:  Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

A) Não há hierarquia entre os entes;

B) CORRETA;

C) Nada a ver...;

D) Soberana é só RFB;

E) Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

A) RESOLUÇÃO: Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

“NÃO HÁ SUBORDINAÇÃO ENTRE OS ENTES – POSSUEM CAPACIDADE AUTO-ORGANIZAÇÃO, NORMATIZAÇÃO, GOVERNO, ADMINISTRAÇÃO”

B)  Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

I - Estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

II - Recusar fé aos documentos públicos;

III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.

C) RESOLUÇÃO: Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.

“O DISTRITO FEDERAL É DIVIDIDO POR REGIÕES, PORÉM DE ACORDO COM O ART.32 DA CF, ACUMULARÁ COMPETÊNCIAS DE UM ESTADO E DE UM MUNÍCIPIO”

D) RESOLUÇÃO:  A Soberania é SOMENTE da REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL (PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO EXTERNO).

E) RESOLUÇÃO: Art. 18. § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

§ 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.  

“EMBORA OS ESTADOS E MUNICÍPIOS NÃO POSSAM DECLARAR SUA SEPARAÇÃO DA UNIÃO, A CF PERMITE QUE ELES SEJAM CRIADOS, QUE VENHAM A SE FUNDIR, DESMEMBRAR-SE OU SEREM INCORPORADOS UNS PELOS OUTROS, OBEDECIDAS AS EXIGÊNCIAS CONSTITUCIONAIS, SENDO EXIGIDO ATUALMENTE SEMPRE CONSULTA ÀS POPULAÇÕES ENVOLVIDAS, SENDO QUE, NO CASO DOS MUNICÍPIOS, TAMBÉM SE EXIGE A DIVULGAÇÃO DE ESTUDOS DE VIABILIDADE MUNICIPAL, QUE DEMONSTREM QUE O NOVO MUNICÍPIO TEM CONDIÇÕES DE MANTER-SE COM OS TRIBUTOS QUE POR ELE SERÃO ARRECADADOS”

RESPOSTA: LETRA B

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