No que diz respeito à extinção dos atos administrativos, an...

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Ano: 2020 Banca: IBFC Órgão: CBM-BA Prova: IBFC - 2020 - CBM-BA - Soldado |
Q1134270 Direito Administrativo
No que diz respeito à extinção dos atos administrativos, analise as afirmativas abaixo.
I. A extinção do ato administrativo por razões de ilegalidade denomina-se anulação. II. A extinção de uma to administrativo válido, por razões de conveniência e oportunidade,denomina-se revogação. III. A anulação somente pode ser feita pelo Poder Judiciário.
Assinale a alternativa correta.
Alternativas

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A presente questão trata sobre as formas de extinção dos atos administrativos. Para melhor compreensão do tema, façamos um breve resumo.

Os atos administrativos serão anulados quando contrariarem a legislação. Desse modo, fala-se em anulação do ato administrativo quando este está eivado de algum vício de nulidade. Registra-se que tanto a administração pública, como o Poder Judiciário são competentes para anular ato administrativo ilegal. 

De outro giro, os atos administrativos válidos e legais podem ser revogados por razões de conveniência e oportunidade. Dito de outra forma, na revogação, o ato administrativo, apesar de conter todos os requisitos legais e estar amparado pelo ordenamento jurídico, pode ser revogado, caso o agente público entenda ser oportuno e conveniente para a administração pública. Ressalta-se que é preciso respeitar os direitos de terceiros de boa-fé. 

Quanto aos seus efeitos, a revogação opera sempre efeito "ex nunc" ( não retroage à data em que o ato foi expedido). Isso porque, conforme exposto, somente se revoga ato válido. Na anulação, por sua vez, opera efeitos "Ex tunc", ou seja, retroage à data em que o ato foi expedido, uma vez que é dotado de ilegalidade. 

Passamos os comentários das alternativas.

No que diz respeito à extinção dos atos administrativos, analise as afirmativas abaixo.

I. A extinção do ato administrativo por razões de ilegalidade denomina-se anulação.
CERTO! Conforme exposto, o ato administrativo é anulado por razões de ilegalidade. 

II. A extinção de uma to administrativo válido, por razões de conveniência e oportunidade, denomina-se revogação.
CERTO! A assertiva veicula o conceito exato de revogação.

III. A anulação somente pode ser feita pelo Poder Judiciário.
ERRADO! Conforme exposto, a anulação pode ser realizada tanto pelo Poder Judiciário como pelo Administração Pública. A revogação por sua vez, somente pode ser operada pela Administração Pública, uma vez que trata do mérito administrativo.

Para melhor compreensão do tema, segue súmulas do Supremo Tribunal Federal e dispositivo correlato da Lei 9.784/1999, sobre o assunto em comento:  

"Súmula 473 A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial."

"Súmula 346 A Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos." 

"Art. 53. A Administração deve <b>anular</b> seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos."
 

Gabarito: Letra "B"

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Comentários

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GABARITO LETRA B

Afirmativas I e II corretas

Afirmativa III incorreta - PRINCÍPIO DA AUTOTUTELA: A administração pública pode controlar seus próprios atos, logo, ela tem a possibilidade de anular ou revogar seus próprios atos

SUM 346 (A ADM. PÚB. PODE DECLARAR A NULIDADE DE SEUS PRÓPRIOS ATOS)

Decorrente do princípio da autotutela, poderá a administração pública revogar seus próprios atos e anular aqueles que sejam ilegais. Diferentemente do controle judiciário dos atos administrativos (decorrente do sistema Inglês), em que somente ocorrerá por provocação, a administração pública poderá anular seus próprios atos independentemente de provocação, de ofício ou a requerimento de terceiros. Quantos aos efeitos da anulação, será nula ab initio (desde o início). Na revogação, como o ato administrativo era legal, porém inoportuno para a administração, seus efeitos serão a partir da revogação do ato (ex nunc).

Gab: B

I. A extinção do ato administrativo por razões de ilegalidade denomina-se anulação. (V)

ANULAÇÃO - ATO ILEGAL/INSANÁVEL/ILEGÍTIMO/VÍCIO (o ato nasceu legal, todavia, se tornou ilegal com o tempo).

II. A extinção de uma to administrativo válido, por razões de conveniência e oportunidade,denomina-se revogação. (V)

REVOGAÇÃO - ATO LEGAL/VÁLIDO (Administração não vê mais necessidade da existência ele é INCONVENIÊNCIA E INOPORTUNIDADE). 

III. A anulação somente pode ser feita pelo Poder Judiciário. (F)

ANULAÇÃO pode se dar pela própria Administração de OFÍCIO ou por PROVOCAÇÃO, ou até mesmo pelo Poder judiciário só por PROVOCAÇÃO.

Creio que há erro no comentário do RODRIGO L. ao dizer que poder judiciário nao anula nada. Cuidado...

Cuidado com o comentário do Rodrigo, judiciário pode anular sim, só nao pode revogar atos de outro poder

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