Assinale a alternativa correta que se apresenta como forma ...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (5)
- Comentários (49)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Prezado(a), a questão exige conhecimento sobre as formas qualificada do crime de violência contra superior conforme dispostos na redação do Código Penal Militar (CPM).
Questão letra de lei. Vejamos:
A – Correta – Exato. A violência com o uso de arma no crime de violência contra superior trata-se de forma qualificada. Tal delito está previsto no art. 157 do CPM, o qual diz: “Art. 157. Praticar violência contra superior:
Pena - detenção, de três meses a dois anos.
Formas qualificadas
§ 2º Se a violência é praticada com arma, a pena é aumentada de um terço.
Observação: O § 2º, apesar de ser uma majorante, é previsto como forma qualificada pelo Código Penal Militar, por isso o enunciado fala sobre “forma qualificada”.
B – Incorreta – “Dano psicológico" Não se configura uma das formas qualificadas do crime militar em análise.
C – Incorreta – Não se trata de umas das formas qualificadas do crime de violência contra superior.
D – Incorreta - Não se configura uma das formas qualificadas do crime militar em análise.
E – Incorreta – De acordo com o STM, “A ocorrência da figura contravencional denominada “vias de fato", praticada por policial militar, não constitui crime militar, tal como definido no art. 9°, do Código Penal Militar." Porém, se resultar lesão corporal configura o delito militar qualificado exposto no §3º do art. 157 CPM. Veja: § 3º Se da violência resulta lesão corporal, aplica-se, além da pena da violência, a do crime contra a pessoa.
Gabarito do professor: alternativa A
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Violência contra superior
Art. 157. Praticar violência contra superior:
Pena - detenção, de três meses a dois anos.
Formas qualificadas
§ 1º Se o superior é comandante da unidade a que pertence o agente, ou oficial general:
Pena - reclusão, de três a nove anos.
§ 2º Se a violência é praticada com arma, a pena é aumentada de um têrço.
§ 3º Se da violência resulta lesão corporal, aplica-se, além da pena da violência, a do crime contra a pessoa.
§ 4º Se da violência resulta morte:
Pena - reclusão, de doze a trinta anos.
§ 5º A pena é aumentada da sexta parte, se o crime ocorre em serviço.
Vias de fato é a contravenção penal prevista no Dec.-lei 3.688/1941, art. 21, consistente em praticar qualquer forma de violência física contra pessoa humana. Somente se pune com base nesta contravenção se o fato não constituir crime, geralmente, lesão corporal. A diferença básica entre vias de fato e lesões corporais é a ofensa à integridade física da vítima; havendo e devidamente atestada por laudo, configura-se o crime; do contrário, a simples contravenção. Exemplo de vias de fato: um tapa no rosto. Eleva-se a pena de um terço até metade se a vítima for maior de 60 anos.
Trecho extraído da obra “Leis Penais e Processuais Penais Comentadas”- volume 1
Gab. A
Apenas uma observação: o conceito dado ao crime qualificado pelo CPM é diferente do CP comum. Em muitas vezes, o CPM trata como forma qualificada também uma causa de aumento de pena, como visto no art. 157 (violência contra superior).
Violência contra superior
Art. 157. Praticar violência contra superior:
Pena - detenção, de 3 meses a 2 anos.
Formas qualificadas
§ 1º Se o superior é comandante da unidade a que pertence o agente, ou oficial general:
Pena - reclusão, de 3 a 9 anos.
Majorantes
§ 2º Se a violência é praticada com arma, a pena é aumentada de 1/3.
§ 3º Se da violência resulta lesão corporal, aplica-se, além da pena da violência, a do crime contra a pessoa.
Qualificadora
§ 4º Se da violência resulta morte:
Pena - reclusão, de doze a trinta anos.
Majorante
§ 5º A pena é aumentada da sexta parte 1/6, se o crime ocorre em serviço.
OBSERVAÇÃO
•Crime contra a autoridade ou disciplina militar
•Crime propriamente militar
só tem previsão no código penal militar
•Crime militar próprio
só pode ser praticado por militar
•Envolve condição hierárquica e violência
•Sujeito ativo inferior
•Sujeito passivo superior
•Violência praticada com arma aumento de pena 1/3
•Crime ocorre em serviço aumento de pena da sexta parte 1/6
GABARITO: Letra A
a) se a violência é praticada com arma.
Art. 157, § 2º Se a violência é praticada com arma, a pena é aumentada de um terço.
b) se da violência resulta dano psicológico.
Não há essa hipótese no artigo 157.
c) se a violência é moral.
Não há essa hipótese no artigo 157.
d) se a violência é praticada mediante simulacro de arma de fogo.
O artigo 157 não trata sobre o simulacro, mas sim, da violência praticada com ARMA.
e) se da violência resulta vias de fato.
Não há essa hipótese no artigo 157.
.
.
.
.
.
LETRA DA LEI:
Art. 157. Praticar violência contra superior:
Pena - detenção, de três meses a dois anos.
Formas qualificadas:
§ 1º Se o superior é comandante da unidade a que pertence o agente, ou oficial general:
Pena - reclusão, de três a nove anos.
§ 2º Se a violência é praticada com arma, a pena é aumentada de um terço.
§ 3º Se da violência resulta lesão corporal, aplica-se, além da pena da violência, a do crime contra a pessoa.
§ 4º Se da violência resulta morte:
Pena - reclusão, de doze a trinta anos.
§ 5º A pena é aumentada da sexta parte, se o crime ocorre em serviço.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo