O Direito Civil faz distinção entre ato e fato, sendo o prim...
O Direito Civil faz distinção entre ato e fato, sendo o primeiro imputável ao homem, e o segundo decorrente de acontecimentos naturais, que independem do homem ou que dele dependem apenas indiretamente. Quando o fato corresponde à descrição contida na norma legal, ele é chamado fato jurídico e produz efeitos no mundo do direito. Quando o fato descrito na norma legal produz efeitos no campo do direito administrativo, ele é um fato administrativo, como a morte de um funcionário, que produz a vacância de seu cargo. Se o fato não produz qualquer efeito jurídico no Direito Administrativo, ele é chamado fato da administração. (Di Pietro, Maria Zanella. Direito Administrativo. 25 ed. São Paulo: Atlas, 2012. p. 197)
Partindo-se da ideia da divisão de funções entre os três Poderes do Estado, pode-se dizer, em sentido amplo, que todo ato praticado no exercício da função administrativa é ato da Administração. Essa expressão tem sentido mais amplo que a expressão “ato administrativo”, que abrange apenas determinada categoria de atos praticados no exercício da função administrativa.
Assinale a alternativa que não se amolda ao conceito de atos da administração: