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Q378548 Legislação Estadual
Cada um dos próximos itens apresenta uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada com base no Estatuto dos Militares Estaduais do Ceará.

Um capitão da PMCE, com nove anos de efetivo serviço, requereu à autoridade responsável licença para tratar de interesse particular pelo período de dois anos. Nessa situação, a licença poderá ser-lhe concedida, somente se o afastamento do serviço pelo período requerido for contínuo.
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Dez anos de efetivo serviço para requerer licença para tratar de interesse particular ( no prazo maximo de dois anos)

Mais aonde está a lei que define isso?

LTIP, para tira ela tem que ter 10 anos no mínimo de serviço, porém não é obrigatoriamente ser continuo, o tempo poderá ser em curtos prazos.

 

Gabarito: Errado

Lei Nº 13.729/06

Art. 62 

§4º A licença para tratar de interesse particular é a autorização para afastamento total do serviço por até 2 anos, contínuos ou não, concedida ao militar estadual com mais de 10 anos de efetivo serviço que a requerer com essa finalidade, implicando em prejuízo da remuneração, da contagem do tempo de serviço e/ou contribuição e da antiguidade no posto ou na graduação.
 

Somente apartir dos 10 anos, estando em serviços ativo!

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