Cada um dos próximos itens apresenta uma situação hipotética...
Um capitão da PMCE, com nove anos de efetivo serviço, requereu à autoridade responsável licença para tratar de interesse particular pelo período de dois anos. Nessa situação, a licença poderá ser-lhe concedida, somente se o afastamento do serviço pelo período requerido for contínuo.
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Dez anos de efetivo serviço para requerer licença para tratar de interesse particular ( no prazo maximo de dois anos)
LTIP, para tira ela tem que ter 10 anos no mínimo de serviço, porém não é obrigatoriamente ser continuo, o tempo poderá ser em curtos prazos.
Gabarito: Errado
Lei Nº 13.729/06
Art. 62
§4º A licença para tratar de interesse particular é a autorização para afastamento total do serviço por até 2 anos, contínuos ou não, concedida ao militar estadual com mais de 10 anos de efetivo serviço que a requerer com essa finalidade, implicando em prejuízo da remuneração, da contagem do tempo de serviço e/ou contribuição e da antiguidade no posto ou na graduação.
Somente apartir dos 10 anos, estando em serviços ativo!
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