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Q378553 Direito Administrativo
Acerca dos contratos administrativos e dos serviços públicos, julgue os itens subsequentes.

Tanto na contratação de obras como na contratação de serviços e compras, a autoridade competente poderá, a seu critério, exigir prestação de garantia, independentemente de previsão no instrumento convocatório.
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Na realidade, a prestação de garantia deve, sim, estar prevista no instrumento convocatório, como estabelece, com clareza, o art. 56, Lei 8.666/93, cujo teor abaixo reproduzo:  

"Art. 56.  A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras."  

Assim, por óbvio, está incorreta a assertiva ora comentada.  

Resposta: ERRADO 

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Lei n.º 8.666/93:


"Art. 56. A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras."

ERRADO

A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório.

A questão erra ao falar "independentemente de previsão no instrumento convocatório.", outra questão ajuda a responder, vejam:


Prova: CESPE - 2011 - STM - Analista Judiciário - Administração - Específicos

Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Contratos administrativos; 

A critério da autoridade competente, e desde que prevista no instrumento convocatório, pode-ser exigir a prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras, tais como caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, seguro-garantia e fiança bancária.

GABARITO: CERTA.

É NECESSÁRIO CONTER NO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO.

ART.56, L8666

Errado.

A exigência de garantia é ato discricionário. A Administração Pública não deve cobrar garantia quando inexistirem riscos para si.

Quando exigida, é cláusula obrigatória no contrato.

A Administração não pode determinar, especificamente, sua modalidade de garantia. A escolha é do contratado.

Modalidades de garantia:

- caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública

- seguro garantia

- fiança bancária

* A garantia não pode exceder 5%. Se for grande complexidade e vulto: até 10%.

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