Acerca dos contratos administrativos e dos serviços públicos...
Tanto na contratação de obras como na contratação de serviços e compras, a autoridade competente poderá, a seu critério, exigir prestação de garantia, independentemente de previsão no instrumento convocatório.
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"Art. 56. A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras."
Assim, por óbvio, está incorreta a assertiva ora comentada.
Resposta: ERRADO
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Lei n.º 8.666/93:
"Art. 56. A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras."
ERRADO
A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório.
A questão erra ao falar "independentemente de previsão no instrumento convocatório.", outra questão ajuda a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2011 - STM - Analista Judiciário - Administração - Específicos
Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Contratos administrativos;A critério da autoridade competente, e desde que prevista no instrumento convocatório, pode-ser exigir a prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras, tais como caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, seguro-garantia e fiança bancária.
GABARITO: CERTA.
É NECESSÁRIO CONTER NO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO.
ART.56, L8666
Errado.
A exigência de garantia é ato discricionário. A Administração Pública não deve cobrar garantia quando inexistirem riscos para si.
Quando exigida, é cláusula obrigatória no contrato.
A Administração não pode determinar, especificamente, sua modalidade de garantia. A escolha é do contratado.
Modalidades de garantia:
- caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública
- seguro garantia
- fiança bancária
* A garantia não pode exceder 5%. Se for grande complexidade e vulto: até 10%.
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