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Q1814590 Direito Civil

Informe se é verdadeiro (V) ou falso (F) o que se afirma sobre o disposto na Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro.


( ) Todas as leis começam a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicadas.

( ) As correções ao texto de lei, já em vigor, não são consideradas como se a lei fosse nova, não havendo revogação da lei corrigida, nem nova publicação da mesma.

( ) A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

( ) A lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue, não se destinando à vigência temporária, sendo que a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência, salvo disposição em contrário.


De acordo com as afirmações, a sequência correta é

Alternativas

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A questão exige conhecimento sobe a LINDB – Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro –, que disciplina a aplicação das normas em geral.

 

 

Deve-se analisar as assertivas:

 

 

( ) Todas as leis começam a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicadas.

 

 

A leitura do caput do art. 1º da LINDB evidenciar que, em regra, as leis começam a vigorar 45 dias após a sua publicação. No entanto, há casos em que será diferente, quando a lei dispuser expressamente de forma diversa:

 

 

“Art. 1º Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada”.

 

 

Portanto, a afirmativa é FALSA.

 

 

( ) As correções ao texto de lei, já em vigor, não são consideradas como se a lei fosse nova, não havendo revogação da lei corrigida, nem nova publicação da mesma.

 

 

A afirmativa também e FALSA, posto que contrária ao que dispõe o parágrafo 4º do artigo 1º c/c parágrafo 1º do artigo 2º:

 

 

“(...)

§ 4o  As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.

(...)

§ 1o  A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior

(...)”.

 

 

Ou seja, tanto está incorreto dizer que não se considera lei nova as correções em texto de lei vigente, como dizer que lei posterior não revoga a anterior que tratava inteiramente da mesma matéria.

 

 

( ) A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

 

 

A afirmativa está VERDADEIRA, conforme visto acima (redação do parágrafo 1º do artigo 2º da LINDB.

 

 

( ) A lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue, não se destinando à vigência temporária, sendo que a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência, salvo disposição em contrário.

 

 

O caput do art. 2º dispõe que:

 

 

“Art. 2o  Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue”.

 

 

Assim, existem duas hipóteses: ou a lei terá uma vigência temporária, ocasião em que ela preverá qual o seu prazo de vigência, ou, não sendo o caso, ela vigorará até que outra a modifique ou a revogue.

 

 

Além do mais, nos termos do parágrafo 3º do artigo 2º, “salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência”.

 

 

Portanto, a assertiva está VERDADEIRA.

 

 

Logo, a ordem correta é F-F-V-V.

 

 

Gabarito do professor: alternativa “A”.

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Resposta correta: A

Todas as leis começam a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicadas.

Art. 1   Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

As correções ao texto de lei, já em vigor, não são consideradas como se a lei fosse nova, não havendo revogação da lei corrigida, nem nova publicação da mesma.

§ 4   As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.

as demais estão corretas

Presta atenção

A lei não falou tempo de vacância, ai se aplica os 45 dias, mas não e obrigada todos terem esse tempo.

Conforme a LINDB

§ 4As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.

( F ) Todas as leis começam a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicadas.

  • Art. 1 - Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

( F ) As correções ao texto de lei, já em vigor, não são consideradas como se a lei fosse nova, não havendo revogação da lei corrigida, nem nova publicação da mesma.

  • Art. 1°, §4° - As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.

( V ) A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

  • Art. 2°, § 1° - A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

( V ) A lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue, não se destinando à vigência temporária, sendo que a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência, salvo disposição em contrário.

  • Art. 2, caput - Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.

§ 3  Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

GAB - A

(F) PARA A LINDB NÃO SÃO TODAS AS LEIS.

(F) As correções ao texto de lei, já em vigor, são consideradas como se a lei fosse nova.

(V) A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

(V) A lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue, não se destinando à vigência temporária, sendo que a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência, salvo disposição em contrário.

São todas as leis, salvo disposição contrária

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