A Lei n° 8.666/93, que dispõe sobre Licitações, em seu tópic...

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Q1814591 Direito Administrativo

A Lei n° 8.666/93, que dispõe sobre Licitações, em seu tópico modalidades, limites e dispensa de licitações, designa um determinado prazo mínimo entre a publicação/disponibilização do edital ou expedição do convite até o recebimento de propostas ou da realização do evento de licitação.


Qual é o prazo mínimo estipulado em lei quando a licitação se der na modalidade de concorrência, quando o contrato a ser celebrado contemplar o regime de empreitada integral ou quando a licitação for do tipo “melhor técnica” ou “técnica e preço”?

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Art. 21.  Os avisos contendo os resumos dos editais das concorrências, das tomadas de preços, dos concursos e dos leilões, embora realizados no local da repartição interessada, deverão ser publicados com antecedência, no mínimo, por uma vez:

§ 2  O prazo mínimo até o recebimento das propostas ou da realização do evento será:

I - quarenta e cinco dias para:          

a) concurso;             

b) concorrência, quando o contrato a ser celebrado contemplar o regime de empreitada integral ou quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço"               

"TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE"

#PMMG

D

LEI DE LICITAÇÕES - 8.666/93

Art. 21.  Os avisos contendo os resumos dos editais das concorrências, das tomadas de preços, dos concursos e dos leilões, embora realizados no local da repartição interessada, deverão ser publicados com antecedência, no mínimo, por uma vez:  

I - no Diário Oficial da União, quando se tratar de licitação feita por órgão ou entidade da Administração Pública Federal e, ainda, quando se tratar de obras financiadas parcial ou totalmente com recursos federais ou garantidas por instituições federais;  

II - no Diário Oficial do Estado, ou do Distrito Federal quando se tratar, respectivamente, de licitação feita por órgão ou entidade da Administração Pública Estadual ou Municipal, ou do Distrito Federal;  

III - em jornal diário de grande circulação no Estado e também, se houver, em jornal de circulação no Município ou na região onde será realizada a obra, prestado o serviço, fornecido, alienado ou alugado o bem, podendo ainda a Administração, conforme o vulto da licitação, utilizar-se de outros meios de divulgação para ampliar a área de competição.

           

§ 1  O aviso publicado conterá a indicação do local em que os interessados poderão ler e obter o texto integral do edital e todas as informações sobre a licitação.

§ 2  O prazo mínimo até o recebimento das propostas ou da realização do evento será:

I - quarenta e cinco dias para:  

         

a) concurso;      

        

b) concorrência, quando o contrato a ser celebrado contemplar o regime de empreitada integral ou quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço" 

II - trinta dias para:              

a) concorrência, nos casos não especificados na alínea "b" do inciso anterior;           

b) tomada de preços, quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço";               

III - quinze dias para a tomada de preços, nos casos não especificados na alínea "b" do inciso anterior, ou leilão;              

IV - cinco dias úteis para convite.                

§ 3  Os prazos estabelecidos no parágrafo anterior serão contados a partir da última publicação do edital resumido ou da expedição do convite, ou ainda da efetiva disponibilidade do edital ou do convite e respectivos anexos, prevalecendo a data que ocorrer mais tarde.  

        

§ 4  Qualquer modificação no edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.

 O prazo mínimo até o recebimento das propostas

quarenta e cinco dias

PRAZOS

> Convite: 5d úteis

> Tomada de preço: 30d (MT ou TP) / 15d (MP ou ML)

> Concorrência: 45d (Empreitada integral, MT ou TP) / 30d (Empreitada global, MP ou PL)

> Concurso: 45d

> Leilão: 15d

> Pregão: 8d úteis

SIGLAS

MT= Melhor Técnica

TP= Técnica e Preço

MP= Menor Preço

ML= Maior Lance

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