Qual o prazo prescricional, em anos, para a propositura das ...
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Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:
I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;
II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.
III - até cinco anos da data da apresentação à administração pública da prestação de contas final pelas entidades referidas no parágrafo único do art. 1 desta Lei.
GAB: Letra C.
OBS: coma sanção da nova lei de improbidade administrativa agora o prazo é de 8 anos.
Art. 23. A ação para a aplicação das sanções previstas nesta Lei prescreve em 8 (oito) anos, contados a partir da ocorrência do fato ou, no caso de infrações permanentes, do dia em que cessou a permanência.
atualização agora para 8 anos
Questão desatualizada
A ação para aplicação de sanções previstas na Lei de Improbidade prescreve em 8 anos (atualização)
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