É correto afirmar que o Registro Aeronáutico Brasileiro será...
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Art. 72. O Registro Aeronáutico Brasileiro será público, único e centralizado, destinando-se a ter, em relação à aeronave, as funções de:
I - emitir certificados de matrícula, de aeronavegabilidade e de nacionalidade de aeronaves sujeitas à legislação brasileira;
II - reconhecer a aquisição do domínio na transferência por ato entre vivos e dos direitos reais de gozo e garantia, quando se tratar de matéria regulada por este Código;
III - assegurar a autenticidade, inalterabilidade e conservação de documentos inscritos e arquivados;
IV - promover o cadastramento geral.
Art. 72. O Registro Aeronáutico Brasileiro é público, único e centralizado e tem como atribuições: (Redação dada pela Lei nº 14.368, de 2022)
I - emitir certificados de matrícula, de aeronavegabilidade e de nacionalidade de aeronaves sujeitas à legislação brasileira;
II - reconhecer a aquisição do domínio na transferência por ato entre vivos e dos direitos reais de gozo e garantia, quando se tratar de matéria regulada por este Código;
III - assegurar a autenticidade, inalterabilidade e conservação de documentos inscritos e arquivados;
IV - proceder às anotações de usos e às práticas aeronáuticas que não contrariem a lei e a ordem pública, assim como ao cadastramento geral, na forma disposta em regulamentação da autoridade de aviação civil; (Redação dada pela Lei nº 14.368, de 2022)
V - proceder à matrícula de aeronave, por ocasião do primeiro registro no País; (Incluído pela Lei nº 14.368, de 2022)
VI - atribuir as marcas de nacionalidade e a matrícula identificadoras das aeronaves; e (Incluído pela Lei nº 14.368, de 2022)
VII - inscrever os documentos da aeronave relacionados a: (Incluído pela Lei nº 14.368, de 2022)
a) domínio; (Incluído pela Lei nº 14.368, de 2022)
b) demais direitos reais; (Incluído pela Lei nº 14.368, de 2022)
c) abandono; (Incluído pela Lei nº 14.368, de 2022)
d) perda; (Incluído pela Lei nº 14.368, de 2022)
e) extinção; e (Incluído pela Lei nº 14.368, de 2022)
f) alteração essencial. (Incluído pela Lei nº 14.368, de 2022)
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