Julgue os itens seguintes, a respeito do poder disciplinar e...
Se, após a administração conceder permissão para uso de determinado bem público, sobrevier norma legal proibindo o uso privativo desse bem por particulares, o ato de permissão deverá ser extinto por caducidade
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Gabarito comentado
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Para ilustrar, confira-se o magistério de José dos Santos Carvalho Filho sobre o tema: " Caducidade aqui significa a perda de efeitos jurídicos em virtude de norma jurídica superveniente contrária àquela que respaldava a prática do ato." (Manual de Direito Administrativo, 26ª edição, 2013, p. 154)
Logo, correta a assertiva.
Resposta: CERTO
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Comentários
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Caducidade:
Caducidade é a retirada do ato administrativo por ter sobrevindo norma superior que torna incompatível a manutenção do ato. O ato estava de acordo com a lei, mas sobreveio uma nova e ele ficou incompatível.
Não se pode confundir esta caducidade com a caducidade da concessão do serviço público, que nada mais é do que a extinção da concessão por inadimplência do concessionário.
Fonte: http://www.webjur.com.br/doutrina/Direito_Administrativo/Atos_Administrativos.htm
correto.
Complementando o comentário da colega Marcellina.
lei das concessões:
Art. 37. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior.
Art. 38. A inexecução total ou parcial do contrato acarretará, a critério do poder concedente, a declaração de caducidade da concessão ou a aplicação das sanções contratuais, respeitadas as disposições deste artigo, do art. 27, e as normas convencionadas entre as partes.
QUESTÃO CORRETA.
CADUCIDADE (extinção de ato):ocorre quando LEI posterior torna o ato ilegal. O ato perde seu fundamento jurídico. Exemplo: lei de porte de armas, a antiga poderia ter o porte com 21 anos, a nova somente com 25 anos.
CADUCIDADE (extinção da concessão e permissão): ocorre quando há a inexecução total ou parcial por parte da concessionária (inadimplemento do particular). Se houver indenização não precisa ser prévia, e exige PROCESSO ADMINISTRATIVO.
A extinção do ato administrativo:
1- Extinção natural;
2- Extinção objetiva;
3- Extinção subjetiva;
4- Caducidade
É quando o ato se torna incompatível com a legislação por perder o fundamento de validade. Ou seja,
quando a lei posterior é incompatível com a anterior, logo, esta será revogada por perder o fundamento de validade.
5- Contraposição;
6- Provocada;
7- Convalidação
Extinção do ato adm.:
1) Anulação ou invalidação
2) Revogação
3) Cassação
4) Caducidade ou decaimento
5) Contraposição
6) Extinção inomimada
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