Acerca da teoria das normas constitucionais, da classificaçã...
Segundo a doutrina majoritária, o poder constituinte é permanente, uma vez que, ao contrário da assembleia constituinte, cuja atuação se exaure com a promulgação da Constituição, não desaparece com a entrada em vigor da carta constitucional.
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Resposta: Certo
O Poder Constituinte Originário é permanente, pois quando há a manifestação de nova Constituição o poder constituinte realiza a Constituição e permanece adormecido até que surja nova oportunidade para realiza-se novamente.
Há sua manifestação quando inaugura um novo Estado, por isso é também denominado primário ou inaugural. Pode se dar de forma histórica ou revolucionária. O primeiro ocorre com a formação de um novo Estado, o segundo se dá quando há um poder revolucionário que institui uma nova Constituição.
Certo.
De acordo com Marcelo Alexandrino e Vicente de Paulo, o PCO (Poder Constituinte Originário) é permanente, pois não se esgota no momento do seu exercício, isto é, na elaboração da Constituição. Ele subsiste fora da Constituição e está apto para manifestar-se novamente a qualquer tempo, quando convocado pelo povo. Mesmo depois de elaborada uma nova Constituição, o PC permanece em estado de dormência, de latência, na titularidade do povo, aguardando um momento ulterior que convoque uma nova Assembleia Nacional Constituinte ou outorgue uma nova Carta Política.
Pág. 84. DIREITO CONSTITUCIONAL DESCOMPLICADO.
Trata-se de um poder:
a) Inicial, por não existir nenhum outro antes ou acima dele;
b) Autônomo, por caber apenas ao titular a escolha do conteúdo a ser consagrado na Constituição;
c) Incondicionado, por não estar submetido a nenhuma regra de forma ou de conteúdo.
Questão correta
Ao falar apenas "Poder Constituinte" a assertiva refere-se ao Poder Constituinte Originário, pois quando trata do Poder Constituinte Derivado, a própria questão faz essa ressalva.
No que tange ao conteúdo, é correto afirma que o Poder Constituinte é permanente, pois não se exaure com a elaboração da Constituição. Ele continua presente, em estado de hibernação, podendo a qualquer momento ser ativado pela vontade sempre soberana do seu titular".
Fonte: CUNHA JÚNIOR, Dirley da. Curso de Direito Constitucional. 3 ed. rev. ampl. e atual. Salvador: JusPODIVM, 2009, pp. 243-245.
Certo.
O Poder Constituinte é PERMANENTE porque não se esgota no momento de seu exercício.
Vitor Cruz - Constituição Anotada
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