Acerca das disposições da Lei de Introdução às Normas do Dir...
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
GABARITO: D
A) ERRADO -->Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.
§ 1º Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou.
§ 2º Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por êle, possa exercer, como aquêles cujo comêço do exercício tenha têrmo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem.
§ 3º Chama-se coisa julgada ou caso julgado a decisão judicial de que já não caiba recurso.
B) ERRADO --> Art. 2 Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.
C) ERRADO --> Art. 3 Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.
D) CERTO --> Art. 4, § 2 A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.
Art. 4, § 2 A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo