Acerca das disposições da Lei de Introdução às Normas do Dir...

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Ano: 2024 Banca: PM-MG Órgão: PM-MG Prova: PM-MG - 2024 - PM-MG - Soldado |
Q3055965 Direito Civil
Acerca das disposições da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro – DecretoLei nº 4.657, de 04 de setembro de 1942, assinale a alternativa CORRETA: 
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GABARITO: D

A) ERRADO -->Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.                

§ 1º Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou.                   

§ 2º Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por êle, possa exercer, como aquêles cujo comêço do exercício tenha têrmo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem.                

§ 3º Chama-se coisa julgada ou caso julgado a decisão judicial de que já não caiba recurso. 

B) ERRADO --> Art. 2   Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.

C) ERRADO --> Art. 3   Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.

D) CERTO --> Art. 4, § 2   A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

 Art. 4, § 2   A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

A. Reputa-se caso julgado o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou. [✔️ ato jurídico perfeito]

B. A lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue, mesmo que o diploma legal se destine à vigência temporária. [✔️ não destinando...]

C. A Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro admite que o desconhecimento da lei seja utilizado como justificativa para escusa de seu cumprimento. [✔️ não admite]

✔️ D. A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

Art. 6º A Lei em vigor terá efeito IMEDIATO e GERAL, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada

§ 1º Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou.

§ 2º Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por ele, possa exercer, como aqueles cujo começo do exercício tenha termo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem.

§ 3º Chama-se coisa julgada ou caso julgado a decisão judicial de que já não caiba recurso.

  • Conclusão: X (Errado).
  • Fundamento Legal:
  • O art. 6º, § 1º, da LINDB afirma que:
  • "Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou."
  • A alternativa confunde ato jurídico perfeito (§ 1º) com coisa julgada (§ 3º). O conceito de "coisa julgada" refere-se especificamente a decisões judiciais transitadas em julgado, conforme o § 3º do mesmo artigo:
  • "Chama-se coisa julgada ou caso julgado a decisão judicial de que já não caiba recurso."
  • Portanto, esta alternativa está errada , pois mistura os conceitos de "ato jurídico perfeito" e "coisa julgada".

  • Conclusão: X (Errado).
  • Fundamento Legal:
  • O art. 2º da LINDB estabelece que:
  • "Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue."
  • A alternativa está errada porque ignora a condição expressa no dispositivo legal: uma lei destinada à vigência temporária cessa automaticamente ao término do prazo previsto, independentemente de outra lei modificá-la ou revogá-la.
  • Portanto, esta alternativa está errada .

  • Conclusão: X (Errado).
  • Fundamento Legal:
  • O art. 3º da LINDB é claro ao afirmar que:
  • "Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece."
  • A alternativa está errada porque afirma exatamente o oposto do que está previsto na LINDB. O desconhecimento da lei não é aceito como justificativa para deixar de cumpri-la.
  • Portanto, esta alternativa está errada.

  • Conclusão: V (Certo).
  • Fundamento Legal:
  • O art. 4º, § 2º, da LINDB dispõe que:
  • "A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior."
  • Esta alternativa está correta, pois reflete fielmente o texto legal. Quando uma lei nova coexiste com a anterior sem gerar contradição ou incompatibilidade, ambas permanecem válidas.
  • Portanto, esta alternativa está correta .

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