Acerca das disposições da Lei de Introdução às Normas do Dir...
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GABARITO: D
A) ERRADO -->Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.
§ 1º Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou.
§ 2º Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por êle, possa exercer, como aquêles cujo comêço do exercício tenha têrmo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem.
§ 3º Chama-se coisa julgada ou caso julgado a decisão judicial de que já não caiba recurso.
B) ERRADO --> Art. 2 Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.
C) ERRADO --> Art. 3 Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.
D) CERTO --> Art. 4, § 2 A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.
Art. 4, § 2 A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.
A. Reputa-se caso julgado o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou. [✔️ ato jurídico perfeito]
B. A lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue, mesmo que o diploma legal se destine à vigência temporária. [✔️ não destinando...]
C. A Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro admite que o desconhecimento da lei seja utilizado como justificativa para escusa de seu cumprimento. [✔️ não admite]
✔️ D. A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.
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