Julgue o item a seguir, com base no que dispõe o Código Pena...
Julgue o item a seguir, com base no que dispõe o Código Penal.
Será excluída a imputabilidade penal do indivíduo que
tenha praticado crime no momento de emoção, por se
considerar que ele não estava inteiramente capaz de entender
o caráter ilícito da ação.
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ERRADO.
Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:
I - a emoção ou a paixão;
ERRADA!
Agir sob a influência da emoção ou da paixão não tem o condão de isentar da pena prevista para a conduta delituosa, como aponta o inciso I do art. 28do Código Penal: “não excluem a imputabilidade penal: a emoção ou a paixão”.
Todavia, o agir imerso na emoção ou na paixão traz situação penal mais favorável ao agente, dadas as circunstâncias do caso.
Isso é: tanto a emoção quanto a paixão não excluem a imputabilidade, mas trazem um tratamento diferenciado, dependendo do grau da paixão ou emoção.
Nesse sentido, bem aponta o artigo 65, III, a do Código Penal:
São circunstâncias que sempre atenuam a pena: ter o agente: cometido o crime sob coação a que podia resistir, ou em cumprimento de ordem de autoridade superior, ou sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima.
Fonte:https://ebradi.jusbrasil.com.br/artigos/437271783/a-emocao-a-paixao-e-o-crime
Emoção e Paixão não excluem o crime!
Não excluem o crime, apenas ao agir sobe o domínio de violenta emoção ou paixão traz situação penal mais favorável ao agente.
Rumo a PCDF!
Não excluem o crime, apenas ao agir sobe o domínio de violenta emoção ou paixão traz situação penal mais favorável ao agente.
Rumo a PCDF!
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