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Q937662 Direito Penal

Julgue o item a seguir, com base no que dispõe o Código Penal.

Será excluída a imputabilidade penal do indivíduo que tenha praticado crime no momento de emoção, por se considerar que ele não estava inteiramente capaz de entender o caráter ilícito da ação.

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Nos termos expressos no artigo 28, inciso I, do Código Penal, a emoção e a paixão não afastam a imputabilidade penal. Com efeito, de acordo com o nosso Código, a emoção não exclui a imputabilidade e, via de consequência, a culpabilidade. No caso da emoção, ela pode dar azo à atenuação da pena ou servir como atenuante ou causa de diminuição de pena, desde que inserida, respectivamente, nas circunstâncias do artigo 65, III, "c" e do artigo 121, § 1º, ambos do Código Penal, ou seja, quando for violenta e provocada por ato injusto da vítima. Diante dessas considerações, há de se concluir que a assertiva contida nesta questão está errada.
Gabarito do professor: Errado
 

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ERRADO.

 

Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:

I - a emoção ou a paixão;

ERRADA!

Agir sob a influência da emoção ou da paixão não tem o condão de isentar da pena prevista para a conduta delituosa, como aponta o inciso I do art. 28do Código Penal: “não excluem a imputabilidade penal: a emoção ou a paixão”.

Todavia, o agir imerso na emoção ou na paixão traz situação penal mais favorável ao agente, dadas as circunstâncias do caso.

Isso é: tanto a emoção quanto a paixão não excluem a imputabilidade, mas trazem um tratamento diferenciado, dependendo do grau da paixão ou emoção.

Nesse sentido, bem aponta o artigo 65, III, a do Código Penal:

São circunstâncias que sempre atenuam a pena: ter o agente: cometido o crime sob coação a que podia resistir, ou em cumprimento de ordem de autoridade superior, ou sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima.

Fonte:https://ebradi.jusbrasil.com.br/artigos/437271783/a-emocao-a-paixao-e-o-crime

Emoção e Paixão não excluem o crime!

Não excluem o crime, apenas ao agir sobe o domínio de violenta emoção ou paixão traz situação penal mais favorável ao agente.

Rumo a PCDF!

Não excluem o crime, apenas ao agir sobe o domínio de violenta emoção ou paixão traz situação penal mais favorável ao agente.

Rumo a PCDF!

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