Assinale a alternativa CORRETA:
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Pela teoria normativa pura, integra o conceito de culpabilidade: imputabilidade, exigibilidade de conduta diversa e a potência consciência da ilicitude.
B-INCORRETA
Código penal adotou o critério biopsicológico - é necessário que o agente seja portador de doença mental, desenvolvimento mental incompleto ou desenvolvimento mental retardado e além disso que esta causa atue no momento da ação ou omissão. Lembrando que excepcionalmente o código adota o critério biológico.
Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. C-INCORRETA
A embriaguez, para atuar como causa de exclusão da culpabilidade, é necessário que ela seja acidental , ou seja, decorrente de caso fortuito ou força maior, e além disso, seja uma embriaguez completa.
Art 28 § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. D-CORRETA
E- INCORRETA
A coação física irresistível exclui a própria conduta e não a culpabilidade.
No direito penal temos três sistemas concernentes à aplicação da medida de segurança:
I) Sistema duplo binário;
II) Sistema Alternativo;
III) Sistema vicariante ou unitario.
O sistema duplo binário era adotado pelo CP antes da reforma de 1984. Hoje não mais é adotado pelo CP. Em síntese, pregava que o individuo inimputável deveria sofrer duas espécies de sanção penal: Pena e Medida de Segurança, até que demonstrasse estar recuperado. Consistia em flagrante Bis In Idem.
O sistema alternativo é o adotado, em regra, pelo CP. Vejam que o nome diz tudo, alternativo: ou o juiz aplica a pena, se for imputável, ou aplica medida de segurança, caso inimputável. (art. 26 do código penal).
Por último, temos o sistema vicariante ou unitário. Apesar das críticas oferecidas pela moderna doutrina do direito penal, é o que se aota pelo código penal para os semi-imputáveis, situação descrita no parágrafo único do art. 26 do CP. Neste sistema, o Juiz opta pela redução da pena, nos limites descritos no art. 26 do CP, ou pela aplicação da edida de segurança, quando necessário tratamento curativo ao agente.
Tal discussão, apesar de relegada durante um tempo na doutrina e jurisprudência pátrias, voltou "com tudo" em decorrência das previsões dos arts. 45, 46 e 47 da Lei 11.343/06, a chamada lei das drogas.
De todo modo, prevalece o cabimento do sistema alternativo como regra geral e, excepcionalmente - nos casos dos semi-imputáveis - o sistema vicariante ou unitário.
Data de publicação: 19/01/2011
“Há dois sistemas de aplicação da medida de segurança:
Duplo binário: de acordo com esse sistema, aplica-se a pena e a medida de segurança, cumulativamente. Poderia ser aplicada medida de segurança aos imputáveis.
Vicariante: de acordo com esse sistema aplica-se pena ou medida de segurança. Ou uma ou outra: a aplicação é alternativa.
O sistema adotado entre nós é o vicariante. Podemos concluir que o sistema de sanções penais pode ser resumido da seguinte forma:
* Imputáveis: pena;
* Inimputáveis: medida de segurança;
* Semi-imputáveis: pena ou medida de segurança”. [2]
Dessa forma, conforme o exposto acima a medida de segurança não pode ser executada somente depois do cumprimento da pena privativa de liberdade. Porém, há que se ressalvar a possibilidade da pena privativa de liberdade ser substituída pela internação, ou tratamento ambulatorial em razão da superveniência de doença mental durante o cumprimento da pena (art. 98, CP).
fonte: http://ww3.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20110119225426872&mode=printSó complementando os comentários, a letra "e" está incorreta porque a coação que exclui a culpabilidade é a coação MORAL e não a coação FÍSICA.
POR EXCLUSÃO LETRA "D".
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo