As Assessorias subordinam-se ao Comandante-Geral e são órgã...
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Não entendi porque essa questão está em constitucional. Reportem, por favor.
eu também não
É legislação especifica do Estado de Rondonia
Art. 29. As Assessorias subordinam-se ao Comandantc-Geral e são órgãos que prestam assessoramento administrativo e técnico, responsáveis pela realização de estudos, pesquisas, elaboração e controle de pareceres e o relacionamento com os Podcres e outros Órgãos.
§ 1°. São assessorias permanentes:
I - Assessoria Especial - responsável por prestar assessoramento técnico, pela elaboração de estudos e pareceres de questões de direito, e aquelas compreendidas na política de administração geral da Corporação, exames de aspectos de legalidade dos atos que lhe forem submetidos, além de auxiliar a tomada de decisão de outros órgãos da Corporação, desde que previamente autorizado pelo Comandante Geral;
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