De acordo com o Art. 32, caput, da Lei nº 9605/98, a pena pa...
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Q2023684
Direito Ambiental
De acordo com o Art. 32, caput, da Lei nº 9605/98, a pena para
quem praticar maus tratos a animais silvestres, domésticos ou
domesticados, nativos ou exóticos, é de detenção de três meses a
um ano e multa.
Essa pena pode chegar a até 5 anos quando se tratar
Essa pena pode chegar a até 5 anos quando se tratar