Com referência à aplicação da lei penal, julgue os itens sub...
Não se aplicará a lei penal brasileira ao crime de roubo praticado em navio mercante japonês durante o exercício do direito de passagem inocente deste no mar territorial do Brasil.
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De acordo com a doutrina do Direito Internacional Marítimo, o exercício do direito de passagem inocente é uma exceção à aplicação do princípio da territorialidade no Direito Penal. Em 1994 entrou em vigor a “Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar”, sendo que o Brasil ratificou um tratado multilateral com outros 118 países a respeito do tema. “Esse instituto aplicado ao Direito Penal, permite que crimes cometidos dentro de navio estrangeiro, de passagem pelo país, não sejam julgados pela lei do país em trânsito, desde que não afetem um bem jurídico nacional. Ex.: árabe assassina um americano em uma embarcação de bandeira italiana.”
A lei 8.617/93 foi sancionada pelo então Presidente Fernando Henrique Cardoso e dispõe sobre o mar territorial, a zona contígua, a zona econômica exclusiva e a plataforma continental brasileiros e fala sobre o direito de passagem inocente:
Art. 1º O mar territorial brasileiro compreende uma faixa de doze milhas marítima de largura, medidas a partir da linha de baixa-mar do litoral continental e insular, tal como indicada nas cartas náuticas de grande escala, reconhecidas oficialmente no Brasil.
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Art. 3º É reconhecido aos navios de todas as nacionalidades o direito de passagem inocente no mar territorial brasileiro.
§ 1º A passagem será considerada inocente desde que não seja prejudicial à paz, à boa ordem ou à segurança do Brasil, devendo ser contínua e rápida.
§ 2º A passagem inocente poderá compreender o parar e o fundear, mas apenas na medida em que tais procedimentos constituam incidentes comuns de navegação ou sejam impostos por motivos de força ou por dificuldade grave, ou tenham por fim prestar auxílio a pessoas a navios ou aeronaves em perigo ou em dificuldade grave.
§ 3º Os navios estrangeiros no mar territorial brasileiro estarão sujeitos aos regulamentos estabelecidos pelo Governo brasileiro.
Tendo em vista que a passagem inocente é uma exceção à aplicação da lei penal brasileira ao princípio da territorialidade, o item deveria ser considerado como correto, entretanto, o CESPE optou por anular a questão.
Fonte de pesquisa:
1) http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8617.htm
2) http://ww3.lfg.com.br/public_html/article.php?story=2008031413550262&mode=print
3) Equipe de professores da Editora Alfacon. Carreiras Policiais. Editora Alfacon, 2013, p. 11.
CERTO, a passagem inocente é quando não se tem intenção de entrar nesse território, no caso, Brasil;
QUESTÃO CORRETA, DESDE QUE NÃO SEJA PREJUDICIAL À PAZ, À BOA ORDEM OU À SEGURANÇA DO BRASIL, DEVENDO SER CONTÍNUA E RÁPIDA.
Fale sobre o direito de passagem inocente:
Consiste na permissão de passagem do navio por águas territoriais internacionais, apenas como passagem necessária para chegar ao seu destino final, sujeitando-se à lei da bandeira do navio, se houver algum incidente neste percurso.
Está prevista no art. 3° da Lei 8617/93 e faz menção apenas aos navios.
Art. 3º É reconhecido aos navios de todas as nacionalidades o direito de passagem inocente no mar territorial brasileiro.
§ 1º A passagem será considerada inocente desde que não seja prejudicial à paz, à boa ordem ou à segurança do Brasil, devendo ser contínua e rápida.
Obs.: A Doutrina tem aplicado às aeronaves.
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