Em relação ao estudo dos atributos do Poder de Polícia, aqu...
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Gabarito comentado
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B) ERRADA - A autoexecutoriedade é atributo que faz com que o ato decorrente do poder de polícia possa ser colocado em prática de imediato, não sendo necessário, por exemplo, validação ou autorização dos demais Poderes. A autoexecutoriedade é de fato um atributo do poder de polícia, no entanto, não corresponde ao descrito no enunciado.
C) ERRADA - É o atributo o pelo a Administração pode fazer cumprir seus atos decorrentes do exercício do poder de polícia. Ou seja, a Administração Pública, no exercício deste poder pode obrigar todos a observarem seus comandos. Embora ser um atributo, não corresponde ao descrito no encunciado.
GABARITO: Letra A
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Discricionariedade é a liberdade de ação administrativa, dentro dos limites permitidos em lei, ou seja, a lei deixa certa margem de liberdade de decisão diante do caso concreto, de tal modo que a autoridade poderá optar por uma dentre várias soluções possíveis, todas, porém, válidas perante o direito.
Fonte: site Direitonet.com.br
GABARITO -A
Os atributos do Poder de polícia são o D.A.C
Discricionariedade
Há margem de escolha conferida pela lei ao administrador.
Autoexecutoriedade
Coercibilidade
Apenas as 3 primeiras alternativas apresentam atributos do poder de polícia:
A) discricionariedade - GABARITO
B) auto-executoriedade - a Administração Pública possui a prerrogativa de decidir e executar sua decisão por seus próprios meios, sem necessidade de intervenção judicial. Dito de outro modo, é a faculdade atribuída à Administração de impor diretamente as medidas ou sanções de polícia administrativa necessárias à repressão da atividade lesiva ao interesse coletivo que ela pretende coibir, independentemente de prévia autorização do Poder Judiciário. A ressalva que se faz quanto à autoexecutoriedade do poder de polícia diz respeito apenas às multas decorrentes do seu exercício, as quais somente podem ser executadas pela via judicial, assim como as demais prestações pecuniárias devidas pelos administrados à Administração
C) coercibilidade - caracteriza-se pela imposição coativa das medidas adotadas pela Administração, que, diante de eventuais resistências dos administrados, pode se valer, inclusive, da força pública para garantir o seu cumprimento. Significa, pois, que todo ato de polícia administrativa é imperativo, ou seja, de observância obrigatória pelo particular.
Fonte: https://jus.com.br/artigos/29131/atributos-e-caracteristicas-do-poder-de-policia#:~:text=A%20doutrina%20brasileira%2C%20em%20regra,%3A%20discricionariedade%2C%20autoexecutoriedade%20e%20coercibilidade.
Discricionariedade:ato LEGAL por que por oportunidade e conveniência vem a ser utilizado,no qual a lei deixa certa margem de liberdade ao Administrador.
Para a Extinção desse ato,cabe a REVOGAÇÃO.
FO.CO > sanável (COMPETÊNCIA e FORMA)
MO.OB> discricionário (MOTIVO e OBJETO)
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