Em relação ao estudo dos atributos do Poder de Polícia, aqu...

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Q1339694 Direito Administrativo
Em relação ao estudo dos atributos do Poder de Polícia, aquele que “a lei deixa certa margem de liberdade de apreciação quanto a determinados elementos, como o motivo e o objeto, mesmo porque ao legislador não é dado prever todas as hipóteses possíveis a exigir a atuação da polícia”. Estamos diante de qual atributo?
Alternativas

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A questão exige do candidato conhecimentos sobre o poder de polícia e seus atributos. 

Segundo José dos Santos Carvalho Filho, o poder de polícia pode ser entendido como "a prerrogativa de direito público que, calcada na lei, autoriza a Administração Pública a restringir o uso e gozo da liberdade e da propriedade em favor do interesse da coletividade". (CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018, p. 78-79)
Os atos decorrentes do exercício do poder de polícia, assim como todos os atos administrativos de modo geral, possuem determinados atributos, também chamados de características do exercício do poder de polícia. 

Vamos explicar cada um desses atributos nas alternativas e assim identificar aquele que corresponde ao enunciado da questão.

A) CORRETA - A discricionariedade pode ser entendida como a margem de liberdade de atuação que o agente possui para escolher entre alternativas igualmente válidas. Ou seja, quando o legislador regulamenta determinadas situações ele deixa um espaço para que o agente possa atuar e decidir. A lei estabelece apenas as balizas para a atuação administrativa. No caso do poder de polícia, quando se fala que um de seus atributos é a discricionariedade, está se falando que a Administração Pública poderá autodeterminar, nos casos concretos, a sua atuação de forma a restringir o uso ou  gozo de direitos individuais em favor do interesse coletivo. Um exemplo de discricionariedade no exercício do poder de polícia, é quando o Administração Pública resolve proibir, por exemplo, a pesca em alguns rios e em outros não, ou então proíbe o tráfego de veículos em algumas ruas e em outras não. 

B) ERRADA - A autoexecutoriedade é atributo que faz com que o ato decorrente do poder de polícia possa ser colocado em prática de imediato, não sendo necessário, por exemplo, validação ou autorização dos demais Poderes. A autoexecutoriedade é de fato um atributo do poder de polícia, no entanto, não corresponde ao descrito no enunciado.

C) ERRADA - É o atributo o pelo a Administração pode fazer cumprir seus atos decorrentes do exercício do poder de polícia. Ou seja, a Administração Pública, no exercício deste poder pode obrigar todos a observarem seus comandos. Embora ser um atributo, não corresponde ao descrito no encunciado.

D) ERRADA - Segundo grande parte da doutrina, a indisponibilidade não configura uma característica específica do exercício do poder de polícia. Mas existe uma ressalva importante a fazer, e para isso temos que relembrar de um dos princípios basilares do Direito Público, trata-se do princípio da indisponibilidade do interesse público. Através deste princípio, tem-se a ideia de que o interesse público não está disponível, logo, não pode ser negociado. Deste modo, a indisponibilidade acaba sendo uma característica de todos os atos administrativos, que, de modo geral, devem estar direcionados para a satisfação do interesse público. Portanto, a alternativa está errada!

E) ERRADA - Assim como a indisponibilidade, a efetividade é um princípio que norteia toda a atividade administrativa, e não um atributo do exercício do poder de polícia.

GABARITO: Letra A
A questão exige do candidato conhecimentos sobre o poder de polícia e seus atributos.
Segundo José dos Santos Carvalho Filho, o poder de polícia pode ser entendido como "a prerrogativa de direito público que, calcada na lei, autoriza a Administração Pública a restringir o uso e gozo da liberdade e da propriedade em favor do interesse da coletividade". (CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018, p. 78-79)




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Discricionariedade é a liberdade de ação administrativa, dentro dos limites permitidos em lei, ou seja, a lei deixa certa margem de liberdade de decisão diante do caso concreto, de tal modo que a autoridade poderá optar por uma dentre várias soluções possíveis, todas, porém, válidas perante o direito.

Fonte: site Direitonet.com.br

GABARITO -A

Os atributos do Poder de polícia são o D.A.C

Discricionariedade

Há margem de escolha conferida pela lei ao administrador.

Autoexecutoriedade

Coercibilidade

Apenas as 3 primeiras alternativas apresentam atributos do poder de polícia:

A) discricionariedade - GABARITO

B) auto-executoriedade - a Administração Pública possui a prerrogativa de decidir e executar sua decisão por seus próprios meios, sem necessidade de intervenção judicial. Dito de outro modo, é a faculdade atribuída à Administração de impor diretamente as medidas ou sanções de polícia administrativa necessárias à repressão da atividade lesiva ao interesse coletivo que ela pretende coibir, independentemente de prévia autorização do Poder Judiciário. A ressalva que se faz quanto à autoexecutoriedade do poder de polícia diz respeito apenas às multas decorrentes do seu exercício, as quais somente podem ser executadas pela via judicial, assim como as demais prestações pecuniárias devidas pelos administrados à Administração

C) coercibilidade - caracteriza-se pela imposição coativa das medidas adotadas pela Administração, que, diante de eventuais resistências dos administrados, pode se valer, inclusive, da força pública para garantir o seu cumprimento. Significa, pois, que todo ato de polícia administrativa é imperativo, ou seja, de observância obrigatória pelo particular.

Fonte: https://jus.com.br/artigos/29131/atributos-e-caracteristicas-do-poder-de-policia#:~:text=A%20doutrina%20brasileira%2C%20em%20regra,%3A%20discricionariedade%2C%20autoexecutoriedade%20e%20coercibilidade.

Discricionariedade:ato LEGAL por que por oportunidade e conveniência vem a ser utilizado,no qual a lei deixa certa margem de liberdade ao Administrador.

Para a Extinção desse ato,cabe a REVOGAÇÃO.

FO.CO > sanável (COMPETÊNCIA e FORMA)

MO.OB> discricionário (MOTIVO e OBJETO)

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