Sobre os poderes discricionário e vinculado da Administraçã...

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Q1339697 Direito Administrativo
Sobre os poderes discricionário e vinculado da Administração Pública, assinale a opção ERRADA:
Alternativas

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A questão exige do candidato conhecimentos sobre os poderes da Administração Pública. 

Os poderes da Administração Pública podem ser entendidos como prerrogativas conferidas pelo ordenamento jurídico aos agentes públicos, para que estes possam fazer com que o Estado alcance o seu fim. 

Para grande parte da doutrina, os principais poderes da Administração Pública são: poder de polícia, poder hierárquico, poder regulamentador (ou normativo) e poder disciplinar. No entanto, há quem defenda a existência de outros dois poderes, temos então os poderes discricionário e vinculado, que são o tema da questão.

José dos Santos Carvalho Filho, que é um dos autores que defendem a existência dos poderes discricionário e vinculado, conceitua o primeiro como a "prerrogativa concedida aos agentes administrativos de elegerem, entre várias condutas possíveis, a traduz maior conveniência e oportunidade para o interesse público". (Manual de Direito Administrativo. São Paulo: Atlas, 2018, p. 53) 

O poder discricionário este situado, exatamente, na liberdade de valoração, conferida pela lei, para que o  agente administrativo possa atuar de acordo com o caso concreto, avaliando a conveniência e oportunidade.

Os atos nos quais se tem uma vinculação, diferentemente do que ocorre no poder discricionário, não há qualquer margem de liberdade para valoração por parte do agente administrativo, pois a lei já delimita as possibilidades e estabelece diretamente qual deverá ser a conduta adotada. 
 
Feita esta introdução, vamos a análise das alternativas, lembrando que a resposta é aquela que está errada:

A) ERRADA -  A alternativa está correta, portanto não é a resposta da questão. A alternativa "A" traz pontualmente o que pode se entender por poder discricionário.

B) CORRETA - no poder vinculado, como visto, a conduta do agente está totalmente vinculada ao que a lei determina, deste modo, não há juízo de conveniência e oportunidade para a prática ou não de determinado ato. Logo, a opção está errada, e atende ao enunciado da questão.

C) ERRADA - A alternativa está correta, quando o judiciário avalia o ato administrativo ele não deve interferir no juízo de conveniência e oportunidade, que constituem o que se entende pelo mérito administrativo. No entanto, não se pode impedir a apreciação judicial, razão pela qual, caberá ao Poder Judiciário, a verificação da legalidade do ato, inclusive avaliando cometimento de abuso ou excesso de poder, e, havendo algo, poderá adotar as medidas judiciais cabíveis e, inclusive, invalidar o ato.

D) ERRADA - a alternativa define exatamente o que se entende pelo poder vinculado, que seria caracterizado pela ausência de liberdade de valoração para o agente administrativo.

E) ERRADA - a lei será sempre a baliza para atuação administrativa, para isso, basta lembrar da  importância do princípio da legalidade. Neste sentido, tanto no poder vinculado quanto no discricionário, o primeiro ponto é analisar o pressuposto legal, e, não havendo margem de valoração, incumbe ao agente aplicar o que a lei estipula nos termos previsto, por outro lado, havendo a possibilidade de exercer a liberdade de atuação, caberá determinar a conduta dentre as opções legalmente possíveis. 

GABARITO: Letra B

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Comentários

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Não a de se falar em conveniência e oportunidade em poder vinculado, mas sim em poder discricionário!

GAB: B

GABARITO - B

A) No poder discricionário a lei confere margem de liberdade ao administrador.

Ex: Um policial Rodoviário Federal escolhe qual veículo irá parar em uma blitz

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B) No poder vinculado não há margem de liberdade ao agente público.

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C) Que fique claro: O poder judiciário pode realizar controle sobre um ato discricionário , mas somente em relação ao que tange a legalidade .

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E) Correto! A competência é irrenunciável ( Uma de suas características )

Complementando os demais comentários: se a Administração, ao realizar um ato discricionário, expõe uma motivação para fazê-lo, o ato torna-se vinculado a tal motivo, podendo inclusive haver controle judicial.

Ex.: um determinado gestor exonera um subordinado que é ocupante de cargo de livre nomeação e no ato de exoneração aduz que o fez em razão de ele estar praticando determinada conduta. Comprovando que não houve a prática da conduta alegada, o agente pode pleitear judicialmente o retorno ao cargo anteriormente ocupado.

A questão versou sobre Poder discricionário e Vinculado. A banca solicitou o item ERRADO.

De acordo com Di Pietro (2019):

Discricionariedade refere-se à "possibilidade de decidir no caso concreto segundo critérios de oportunidade e conveniência e escolher entre duas ou mais soluções, todas válidas perante o direito."

Vinculação é quando "a lei estabelece a única solução possível".

ANALISANDO AS ALTERNATIVAS:

A) CERTA. "No Poder discricionário, está inserido em seu bojo a ideia de prerrogativa, (...)"

➡ Trecho citado por Di Pietro sobre a discricionariedade nos atos administrativos, ou seja, sobre a prerrogativa de escolher, respeitando os limites da lei, entre dois ou mais caminhos possíveis.

B) ERRADA. No poder vinculado, há juízo de oportunidade e conveniência dos atos que vai praticar,(...)

➡ Esse trecho refere-se à possibilidade de escolher entre dois ou mais caminhos. Ou seja, relaciona-se à discricionariedade e não a vinculação (que é regrada e só ha uma escolha a ser feita de acordo com a lei).

C) CERTA. "No poder discricionário, seus atos são apreciados pelo Judiciário no tocante à sua legalidade e não quanto ao mérito."

➡ O Poder Judiciário não apreciará o mérito do ato administrativo, mas apenas a legalidade desse.

D) CERTA. "O Poder Vinculado (...) o faz sem lhe atribuir qualquer margem de liberdade em seu exercício".

➡ O Poder vinculado é de fato regrado: só oferece um solução possível.

E) CERTA. "O agente público, diante do caso em concreto em que é chamado a exercer referida competência, (..)"

➡ A assertiva versa sobre a competência do agente público e na verificação se há ou não margem de discricionariedade na execução do ato de acordo com a lei, mas de qualquer maneira esse deve atuar dentro dos limites da lei. Exemplo de ato discricionário: autorização; Exemplo de ato vinculado: licença.

Fonte: Di Pietro, Maria Sylvia Zanella "Direito administrativo" 32. ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2019

Portanto, como a questão pede a alternativa errada temos a letra "b".

GABARITO: LETRA "B".

Juízo de conveniência e oportunidade não existem no poder vinculado.

Essas são prerrogativas do poder discricionário ( discricionariedade ).

Poder Vinculado é aquele em que o administrador só faz aquilo que está na lei e como está na lei.

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