São condições de elegibilidade, na forma da lei, EXCETO:
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Gabarito comentado
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Segundo o art. 14, §3º, as condições de elegibilidade são: I - a nacionalidade brasileira; II - o pleno exercício dos direitos políticos; III - o alistamento eleitoral; IV - o domicílio eleitoral na circunscrição; V - a filiação partidária; VI - a idade mínima.
Entre as alternativas, a única que não é prevista no texto constitucional é a naturalidade brasileira (letra A).
Obs: o art. 14, §3º, inciso I fala em nacionalidade brasileira, não em naturalidade.
GABARITO DO PROFESSOR: Letra A.
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§ 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o pleno exercício dos direitos políticos;
III - o alistamento eleitoral;
IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;
V - a filiação partidária;
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
A letra "A" trocou "nacionalidade" por "naturalidade".
É requisito a nacionalidade brasileira, não a naturalidade brasileira.
A diferença dos termos é que naturalidade remete a nascimento, enquanto a nacionalidade é conceito mais amplo, podendo ser tanto o país de nascimento quanto o país onde o indivíduo adquiriu cidadania.
NACIONALIDADE BRASILEIRA
GABARITO: Letra A
Art. 14, § 3º da CF - São condições de elegibilidade, na forma da lei:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o pleno exercício dos direitos políticos;
III - o alistamento eleitoral;
IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;
V - a filiação partidária;
ATENÇÃO! É "nacionalidade" e não "naturalidade".
Outro peguinha que as bancas costumam cobrar é sobre o "o domicílio eleitoral na circunscrição". Algumas questões retiram o termo "eleitoral", o que torna a assertiva errada.
Pegadinha mesmo.
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