O Sd PM Martins, foi escalado para o 1º Turno de Serviço, n...

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Q1339731 Direito Penal Militar
O Sd PM Martins, foi escalado para o 1º Turno de Serviço, no dia 14/03/2018, na Base do Caladinho, na função de Guarda (permanência) da base, contudo, como estuda a noite, resolveu sair do serviço mais cedo, cerca de meia hora antes de terminar o seu turno. Ocorre que como a guarnição de serviço da base, comandada pelo Sgt PM Altemar estava na Central de Flagrantes registrando uma ocorrência, o Sd PM Martins deixou de solicitar e informar ao comandante de sua necessidade. O Sgt PM Altemar ao verificar posteriormente a ausência do Sd PM Martins da base, confeccionou uma parte especial e a encaminhou ao Batalhão. Face ao ocorrido, assinale a alternativa CORRETA:
Alternativas

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Prezado(a), a questão exige conhecimento acerca do crime de abandono de posto segundo expresso no Código Penal Militar (CPM).

Com base com caso em tela, vejamos as informações:

Sd Martins, escalado para primeiro turno, deixa o serviço mais cedo para ir à aula;

Sd Martins não solicita e deixa de informar ao comandante a sua necessidade;

Sgt Altemar verifica a ausência do SD nos últimos 30 minutos do serviço e comunica o comando do batalhão.

Logo, Sd Martins deixou o serviço antes de finalizá-lo e sem ordem superior para tal e assim incorreu no crime de abandono de posto previsto no art. 195 do CPM:

Abandono de posto

Art. 195. Abandonar, sem ordem superior, o posto ou lugar de serviço que lhe tenha sido designado, ou o serviço que lhe cumpria, antes de terminá-lo:

Pena - detenção, de três meses a um ano.

Com base no exposto, vamos analisar as assertivas;

A – Incorreta – O Sd Martins cometeu o crime de Abandono de posto.

B – Incorreta - O Sd Martins cometeu o crime de Abandono de posto.

C – Correta – Perfeito! Como vimos, O Sd PM Martins praticou crime militar de Abandono de Posto, previsto no Art. 195 do CPM.

D – Incorreta O Sd Martins cometeu o delito castrense de Abandono de posto previsto no art. 195 do CPM.

Descumprimento de missão

Art. 196. Deixar o militar de desempenhar a missão que lhe foi confiada:

Pena - detenção, de seis meses a dois anos, se o fato não constitui crime mais grave.

§ 1º Se é oficial o agente, a pena é aumentada de um terço.

§ 2º Se o agente exercia função de comando, a pena é aumentada de metade.

E – Incorreta - Transgressão disciplinar não absorve o crime e, como vimos, Sd Martins praticou o delito do art. 195 do CPM.

Gabarito do professor: alternativa C


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Abandono de pôsto

Art. 195. Abandonar, sem ordem superior, o pôsto ou lugar de serviço que lhe tenha sido designado, ou o serviço que lhe cumpria, antes de terminá-lo:

Pena - detenção, de três meses a um ano.

INFRAÇÕES DISCIPLINARES

Art. 19. Este Código não compreende as infrações dos regulamentos disciplinares.

OBSERVAÇÃO

•TRANSGRESSÃO DISCIPLINAR NÃO ABSORVE CRIME

PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO OU ABORÇÃO

•CRIME MAIS GRAVE ABSORVE O CRIME MENOS GRAVE

•O CRIME FIM ABSORVE O CRIME MEIO.

ABANDONO DE POSTO

Art. 195. Abandonar, sem ordem superior, o posto ou lugar de serviço que lhe tenha sido designado, ou o serviço que lhe cumpria, antes de terminá-lo:

Pena - detenção, de três meses a um ano.

OBSERVAÇÃO

*CRIME CONTRA O SERVIÇO MILITAR E O DEVER MILITAR    

*CRIME DE PERIGO ABSTRATO

*NÃO EXIGE PARA A SUA CONSUMAÇÃO QUALQUER DANO OU PREJUÍZO A ADMINISTRAÇÃO MILITAR 

*CRIME PUNIDO SOMENTE NA MODALIDADE DOLOSA

*CRIME PROPRIAMENTE MILITAR 

*SÓ TEM PREVISÃO NO CPM MILITAR

*CRIME MILITAR PRÓPRIO

*SÓ PODE SER PRATICADO POR MILITAR

DESCUMPRIMENTO DE MISSÃO

 Art. 196. Deixar o militar de desempenhar a missão que lhe foi confiada:

 Pena - detenção, de seis meses a dois anos, se o fato não constitui crime mais grave.

 MAJORANTES 

§ 1º Se é oficial o agente, a pena é aumentada de 1/3.

§ 2º Se o agente exercia função de comando, a pena é aumentada de 1/2.

Modalidade culposa

§ 3º Se a abstenção é culposa:

Pena - detenção, de três meses a um ano.

OBSERVAÇÃO

*CRIME CONTRA O SERVIÇO MILITAR E O DEVER MILITAR  

*CRIME MILITAR PRÓPRIO

*SÓ PODE SER PRATICADO POR MILITAR

*CRIME PROPRIAMENTE MILITAR

*SÓ TEM PREVISÃO NO CPM MILITAR

*CRIME OMISSIVO PRÓPRIO

*CRIME PUNIDO NA FORMA DOLOSA E CULPOSA 

*CRIME SUBSIDIÁRIO 

Abandono de posto

Amigos, como já dito houve ABANDONO de posto, mas para complementar:

1) Crime apenas DOLOSO

2) Para abandonar, por óbvio, precisa ASSUMIR antes.

3) Se a pessoa NAO ASSUME o posto que era confiado, pode gerar, RECUSA de obediência do 163.

O Sd PM Martins praticou crime militar de Abandono de Posto, previsto no Art. 195 do CPM.

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