O Sd PM Martins, foi escalado para o 1º Turno de Serviço, n...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (4)
- Comentários (20)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Com base com caso em tela, vejamos as informações:
Sd Martins, escalado para primeiro turno, deixa o serviço mais cedo para ir à aula;
Sd Martins não solicita e deixa de informar ao comandante a sua necessidade;
Sgt Altemar verifica a ausência do SD nos últimos 30 minutos do serviço e comunica o comando do batalhão.
Logo, Sd Martins deixou o serviço antes de finalizá-lo e sem ordem superior para tal e assim incorreu no crime de abandono de posto previsto no art. 195 do CPM:
Abandono de posto
Art. 195. Abandonar, sem ordem superior, o posto ou lugar de serviço que lhe tenha sido designado, ou o serviço que lhe cumpria, antes de terminá-lo:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
Com base no exposto, vamos analisar as assertivas;
A – Incorreta – O Sd Martins cometeu o crime de Abandono de posto.
B – Incorreta - O Sd Martins cometeu o crime de Abandono de posto.
C – Correta – Perfeito! Como vimos, O Sd PM Martins praticou crime militar de Abandono de Posto, previsto no Art. 195 do CPM.
D – Incorreta – O Sd Martins cometeu o delito castrense de Abandono de posto previsto no art. 195 do CPM.
Descumprimento de missão
Art. 196. Deixar o militar de desempenhar a missão que lhe foi confiada:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, se o fato não constitui crime mais grave.
§ 1º Se é oficial o agente, a pena é aumentada de um terço.
§ 2º Se o agente exercia função de comando, a pena é aumentada de metade.
E – Incorreta - Transgressão disciplinar não absorve o crime e, como vimos, Sd Martins praticou o delito do art. 195 do CPM.
Gabarito do professor: alternativa C
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Abandono de pôsto
Art. 195. Abandonar, sem ordem superior, o pôsto ou lugar de serviço que lhe tenha sido designado, ou o serviço que lhe cumpria, antes de terminá-lo:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
INFRAÇÕES DISCIPLINARES
Art. 19. Este Código não compreende as infrações dos regulamentos disciplinares.
OBSERVAÇÃO
•TRANSGRESSÃO DISCIPLINAR NÃO ABSORVE CRIME
PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO OU ABORÇÃO
•CRIME MAIS GRAVE ABSORVE O CRIME MENOS GRAVE
•O CRIME FIM ABSORVE O CRIME MEIO.
ABANDONO DE POSTO
Art. 195. Abandonar, sem ordem superior, o posto ou lugar de serviço que lhe tenha sido designado, ou o serviço que lhe cumpria, antes de terminá-lo:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
OBSERVAÇÃO
*CRIME CONTRA O SERVIÇO MILITAR E O DEVER MILITAR
*CRIME DE PERIGO ABSTRATO
*NÃO EXIGE PARA A SUA CONSUMAÇÃO QUALQUER DANO OU PREJUÍZO A ADMINISTRAÇÃO MILITAR
*CRIME PUNIDO SOMENTE NA MODALIDADE DOLOSA
*CRIME PROPRIAMENTE MILITAR
*SÓ TEM PREVISÃO NO CPM MILITAR
*CRIME MILITAR PRÓPRIO
*SÓ PODE SER PRATICADO POR MILITAR
DESCUMPRIMENTO DE MISSÃO
Art. 196. Deixar o militar de desempenhar a missão que lhe foi confiada:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, se o fato não constitui crime mais grave.
MAJORANTES
§ 1º Se é oficial o agente, a pena é aumentada de 1/3.
§ 2º Se o agente exercia função de comando, a pena é aumentada de 1/2.
Modalidade culposa
§ 3º Se a abstenção é culposa:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
OBSERVAÇÃO
*CRIME CONTRA O SERVIÇO MILITAR E O DEVER MILITAR
*CRIME MILITAR PRÓPRIO
*SÓ PODE SER PRATICADO POR MILITAR
*CRIME PROPRIAMENTE MILITAR
*SÓ TEM PREVISÃO NO CPM MILITAR
*CRIME OMISSIVO PRÓPRIO
*CRIME PUNIDO NA FORMA DOLOSA E CULPOSA
*CRIME SUBSIDIÁRIO
Amigos, como já dito houve ABANDONO de posto, mas para complementar:
1) Crime apenas DOLOSO
2) Para abandonar, por óbvio, precisa ASSUMIR antes.
3) Se a pessoa NAO ASSUME o posto que era confiado, pode gerar, RECUSA de obediência do 163.
O Sd PM Martins praticou crime militar de Abandono de Posto, previsto no Art. 195 do CPM.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo