Concernente às disposições estatutárias dos policiais milit...
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passagem do Militar do Estado à situação de inatividade, mediante reforma, será sempre de oficio e aplicada ao mesmo, desde que:
I - atinja as seguintes idades-limites de permanência na Reserva Remunerada:
a) para Oficiais Superiores: 64 (sessenta e quatro) anos;
b) para Capitães e Oficiais Subalternos: 64 (sessenta e quatro) anos; e c) para Praças: 64 (sessenta e quatro) anos;
II - seja julgado incapaz, definitivamente, para o serviço ativo da Polícia Militar;
III - esteja agregado há mais de 2 (dois) anos, por ter sido julgado incapaz, temporariamente, mediante homologação da Junta de Médica, ainda que se trate de moléstia curável;
IV - seja condenado à pena de reforma prevista no Código Penal Militar, por decisão transitada em julgada;
V - sendo Oficial, tiver determinada pelo Tribunal de Justiça do Estado, em julgamento por ele efetuado, em consequência de Conselho de Justificação a que foi submetido; e
VI - sendo Aspirante a Oficial, ou Praça com estabilidade assegurada, for para tal indicado ao comandante da Corporação respectiva, em julgamento do Conselho de Disciplina.
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