Acerca da prisão, do inquérito policial (IP) e da ação penal...

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Q378585 Direito Processual Penal
Acerca da prisão, do inquérito policial (IP) e da ação penal, julgue os itens que se seguem.

De regra, tratando-se de infrações penais de menor potencial ofensivo, é dispensável a instauração de IP pela autoridade policial competente, cabendo, no entanto, o relato circunstanciado dos fatos em termo próprio e o seu encaminhamento imediato ao juizado com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.
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As infrações de menor potencial ofensivo são reguladas pela Lei 9.099/95.

Uma vez verificada a ocorrência de infração, dispõe a referida lei:

Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

Assim, é dispensada a instauração de inquérito policial pela lavratura de termo circunstanciado, devidamente encaminhado ao juizado.

Gabarito do Professor: CERTO

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Lei 9099/95

Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

Se o autor do fato se recusar a ir será conduzido coercitivamente ?

Eu perdi essa questão, pois achei que o inquérito policia seria incabível em infrações de menos potencia ofensivo, e não, dispensável, porque o dispensável deixa uma margem de possibilidade de cabimento de tal inquérito. 

Questão Correta!

A Lei 9.099/95(JUIZADOS ESPECIAIS) preceitua:

Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

Art. 77.......................................................

  § 1º Para o oferecimento da denúncia, que será elaborada com base no termo de ocorrência referido no art. 69 desta Lei, com dispensa do inquérito policial, prescindir-se-á do exame do corpo de delito quando a materialidade do crime estiver aferida por boletim médico ou prova equivalente.

A dispensa do Inquérito policial é a regra geral.


Exato Renato! Veja o que o Professor Geovane Moraes leciona: 

"Caso determinado indivíduo seja encontrado em flagrante na prática de uma infração de menor potencial ofensivo, é perfeitamente possível a captura, com a consequente condução do mesmo até a delegacia, onde será lavrado, via de regra, o termo circunstanciado e, se for o caso, o termo de compromisso. 

E somente a recusa na assinatura do termo de compromisso que acarreta a autuação em flagrante, e não a recusa na assinatura do termo circunstanciado, que pode ser assinado a rogo por duas testemunhas."

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