Acerca da prisão, do inquérito policial (IP) e da ação penal...
Na ação penal privada, o perdão do querelante — ao contrário da renúncia, que só pode ser acolhida se for manifestada antes da ação penal — é causa extintiva da punibilidade, podendo ser concedido até antes do trânsito em julgado da sentença condenatória.
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Art. 58. Concedido o perdão, mediante declaração expressa nos autos, o querelado será intimado a dizer, dentro de três dias, se o aceita, devendo, ao mesmo tempo, ser cientificado de que o seu silêncio importará aceitação.
Parágrafo único. Aceito o perdão, o juiz julgará extinta a punibilidade.
Por outro lado, da renúncia, é ato de disposição do direito de ingressar com a ação penal, somente sendo admitida antes do seu ajuizamento.
Gabarito do Professor: CERTO
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Resposta: Certo
O perdão do ofendido/querelante só cabe nas ações penais de iniciativa privada. Mencione-se que o ofendido deve perdoar o querelado até antes do transito em julgado, já que se passar em julgado a sentença, o perdão já não surti efeitos. Lembre-se ainda que no perdão, diferentemente da renúncia, deve ser aceito pelo querelado. Semelhante a renúncia, caso haja mais de um querelado/réu, oferecido o perdão a um deles, a todos se estenderá, mas como dito, depende de aceitação do querelado/réu/ofensor. Por fim, mencione-se que a renúncia, ao contrário do perdão, só pode ser acolhida se for manifestada antes da ação penal, já o perdão pode ser após. Segue os artigos:
Perdão do ofendido
Art. 105, CP - O perdão do ofendido, nos crimes em que somente se procede mediante queixa, obsta ao prosseguimento da ação.
Art. 106, CP - O perdão, no processo ou fora dele, expresso ou tácito:
I - se concedido a qualquer dos querelados, a todos aproveita;
II - se concedido por um dos ofendidos, não prejudica o direito dos outros;
III - se o querelado o recusa, não produz efeito.
§ 1º - Perdão tácito é o que resulta da prática de ato incompatível com a vontade de prosseguir na ação.
§ 2º - Não é admissível o perdão depois que passa em julgado a sentença condenatória.
Eu entendi que a questão afirmou que o perdão é causa extintiva de punibilidade, ao contrário da renúncia.
Foi má interpretação gramatical ou a questão foi mal elaborada?
QUESTÃO CORRETA.
RENÚNCIA: da vítima, em crimes de ação privada (ANTES DA QUEIXA).
PERDÃO: da vítima, em crimes de ação privada (APÓS A QUEIXA). O perdão deve ser aceito pelo ofensor.
Não confundir com PERDÃO JUDICIAL, quando o resultado causa tanto sofrimento para o réu que a punição se torna desnecessária, EXCLUINDO A PUNIBILIDADE. Não se trata, portanto, de desistência da ação pelo ofendido.
MACETE EXPRESSO:
EU RENUNCIO AQUILO QUE AINDA NÃO FIZ = RENUNCIA --> ANTES DA QUEIXA
PERDOO ==> AQUILO QUE EU JÁ FIZ. --> PERDÃO --> DEPOIS DA QUEIXA.
VOCÊ SÓ PERDOA O QUE JÁ FEZ.
Acredito que a afirmativa está ERRADA, pois diz que o perdão, ao contrário da renúncia, é causa extintiva da punibilidade.
De acordo com o Artigo 107,V do CP tanto o perdão quanto a renúncia são causas extintivas da punibilidade nos crimes de ação privada.
Não sei se foi uma má interpretação da minha parte, mas essa questão é, no mínimo, ambígua.
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