Acerca da prisão, do inquérito policial (IP) e da ação penal...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q378588 Direito Processual Penal
Acerca da prisão, do inquérito policial (IP) e da ação penal, julgue os itens que se seguem.

Na ação penal privada, o perdão do querelante — ao contrário da renúncia, que só pode ser acolhida se for manifestada antes da ação penal — é causa extintiva da punibilidade, podendo ser concedido até antes do trânsito em julgado da sentença condenatória.
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

O perdão do querelante, uma vez aceito pelo querelado, nos termos do artigo 58 do CPP, é causa extintiva da punibilidade, e pode ser concedido até antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória:

Art. 58.  Concedido o perdão, mediante declaração expressa nos autos, o querelado será intimado a dizer, dentro de três dias, se o aceita, devendo, ao mesmo tempo, ser cientificado de que o seu silêncio importará aceitação.
Parágrafo único.  Aceito o perdão, o juiz julgará extinta a punibilidade.

Por outro lado, da renúncia, é ato de disposição do direito de ingressar com a ação penal, somente sendo admitida antes do seu ajuizamento.

Gabarito do Professor: CERTO

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Resposta: Certo

O perdão do ofendido/querelante só cabe nas ações penais de iniciativa privada. Mencione-se que o ofendido deve perdoar o querelado até antes do transito em julgado, já que se passar em julgado a sentença, o perdão já não surti efeitos. Lembre-se ainda que no perdão, diferentemente da renúncia, deve ser aceito pelo querelado. Semelhante a renúncia, caso haja mais de um querelado/réu, oferecido o perdão a um deles, a todos se estenderá, mas como dito, depende de aceitação do querelado/réu/ofensor. Por fim, mencione-se que a renúncia, ao contrário do perdão, só pode ser acolhida se for manifestada antes da ação penal, já o perdão pode ser após. Segue os artigos:

Perdão do ofendido

Art. 105, CP - O perdão do ofendido, nos crimes em que somente se procede mediante queixa, obsta ao prosseguimento da ação.

Art. 106, CP - O perdão, no processo ou fora dele, expresso ou tácito:

I - se concedido a qualquer dos querelados, a todos aproveita; 

II - se concedido por um dos ofendidos, não prejudica o direito dos outros; 

III - se o querelado o recusa, não produz efeito. 

§ 1º - Perdão tácito é o que resulta da prática de ato incompatível com a vontade de prosseguir na ação.

§ 2º - Não é admissível o perdão depois que passa em julgado a sentença condenatória.  

Eu entendi que a questão afirmou que o perdão é causa extintiva de punibilidade, ao contrário da renúncia. 
Foi má interpretação gramatical ou a questão foi mal elaborada?

QUESTÃO CORRETA.

RENÚNCIA: da vítima, em crimes de ação privada (ANTES DA QUEIXA).

PERDÃO: da vítima, em crimes de ação privada (APÓS A QUEIXA). O perdão deve ser aceito pelo ofensor.

Não confundir com PERDÃO JUDICIAL, quando o resultado causa tanto sofrimento para o réu que a punição se torna desnecessária, EXCLUINDO A PUNIBILIDADE. Não se trata, portanto, de desistência da ação pelo ofendido.


MACETE EXPRESSO:

EU RENUNCIO AQUILO QUE AINDA NÃO FIZ = RENUNCIA --> ANTES DA QUEIXA

PERDOO ==> AQUILO QUE EU JÁ FIZ. --> PERDÃO --> DEPOIS DA QUEIXA.

VOCÊ SÓ PERDOA O QUE JÁ FEZ.

Acredito que a afirmativa está ERRADA, pois diz que o perdão, ao contrário da renúncia, é causa extintiva da punibilidade.


De acordo com o Artigo 107,V do CP tanto o perdão quanto a renúncia são causas extintivas da punibilidade nos crimes de ação privada.


Não sei se foi uma má interpretação da minha parte, mas essa questão é, no mínimo, ambígua.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo