Conforme a legislação aplicada ao tema concessão de serviço...

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Q770199 Direito Administrativo
Conforme a legislação aplicada ao tema concessão de serviço público, são formas de extinção dos contratos de concessão:
Alternativas

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São formas de extinção do contrato de concessão de serviço público:
- o advento do termo contratual, quando chega ao fim o prazo determinado no contrato
- a encampação, por interesse público e sem culpa do concessionário, desde que haja lei específica que autorize e prévia indenização em dinheiro.
- a caducidade, por inadimplência total ou parcial do concessionário.
- falência ou extinção da empresa concessionária e falecimento ou incapacidade do titular, no caso de empresa individual.
- rescisão: por descumprimento do contrato pelo poder concedente, sempre por ordem judicial.
- anulação: devido a ilegalidade ou ilegitimidade do contrato.

Assim, analisando as alternativas:

a) CORRETA.. Todas as hipóteses são formas de extinção do contrato de concessão.

b) INCORRETA. Resolução por onerosidade excessiva e arrependimento não são formas de extinção do contrato de concessão.

c) INCORRETA. A revogação não é hipótese de extinção do contrato de concessão.

d) INCORRETA. Arrependimento e resilição não são formas de extinção do contrato de concessão.

e) INCORRETA. Direito de arrependimento e revogação não são formas de extinção do contrato de concessão.

Gabarito do professor: letra A.

Bibliografia:
MARINELA, FERNANDA. Direito Administrativo. 8ª ed. Niterói: Impetus, 2014.

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Comentários

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GABARITO A

 

REVERSÃO - Avento termo contratutal, bens revertidos fim do contrato

ENCAMPAÇÃO- Antes do fim do prazo

CADUCIDADE - descumprimento cláusulas

RESCISÃO (JUDICIAL) -  Estado não cumpre cláusulas

ANULAÇÃO - pela Adm ou Judiciario

FALÊNCIA

Gabarito letra A, Lei 8937/95. Art. 35. Extingue-se a concessão por: I - advento do termo contratual; II - encampação; III - caducidade; IV - rescisão; V - anulação; e VI - falência ou extinção da empresa concessionária e falecimento ou incapacidade do titular, no caso de empresa individual (Lei 8937/95). A letra C está incorreta, porque não existe revogação de concessão, mas sim encampação, prevista no art. 37. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior (Lei 8987/95).

Não existe em assunto de extinção dos contratos em materia de serviços publicos:

- direito de arrependimento

- resilição

- revogação

- resolução por onerosidade excessiva

Advento do termo contratual (REVERSÃO):

É uma forma de extinção dos contratos de concessão por força do término do prazo inicial previsto. Esta é a única forma de extinção natural.

Encampação:

Encampação é uma forma de extinção dos contratos de concessão, mediante autorização de lei específica, durante sua vigência, por razões de interesse público. Tem fundamento na supremacia do interesse público sobre o particular.

Caducidade:

Caducidade é uma forma de extinção dos contratos de concessão durante sua vigência, por descumprimento de obrigações contratuais pelo concessionário.

Rescisão:

Rescisão é uma forma de extinção dos contratos de concessão, durante sua vigência, por descumprimento de obrigações pelo poder concedente.

Anulação:

Anulação é uma forma de extinção os contratos de concessão, durante sua vigência, por razões de ilegalidade.

Falência ou extinção da empresa concessionária e falecimento ou incapacidade do titular, no caso de empresa individual:

- Falência: É uma forma de extinção dos contratos de concessão, durante sua vigência, por falta de condições financeiras do concessionário. - Tanto o Poder Público com o particular podem promover esta espécie de extinção da concessão.

- Incapacidade do titular, no caso de empresa individual: É uma forma de extinção dos contratos de concessão, durante sua vigência, por falta de condições financeiras ou jurídicas por parte do concessionário.

 

Fonte: -http://ww3.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20110622150110999-

GABARITO: "a";

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MNEMÔNICO (Lei 8.987/1995, art. 35) --> extingue-se a concessão, porque ela é FRACA:

Éncampação; (motivo de interesse público)

Falência/falecimento;

Rescisão; (Administração pisa na bola)

Advento do termo contratual;

Caducidade; (cagada da concessionária)

Anulação.

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Bons estudos.

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