No que se refere ao Poder Constituinte, assinale a alternat...
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Gabarito comentado
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O poder constituinte derivado reformador está sujeito a limites relacionados ao seu conteúdo e à sua forma. As limitações formais ou procedimentais estão previstas no art. 60, I, II, III e §§ 2, 3 e 5, circunstancias no art. 60, §1 e materiais art. 60, §4. A separação dos Poderes é um exemplo de limite material ao poder reformador. Incorreta a alternativa B.
O titular do poder constituinte originário é o povo. Alguns autores, no entanto, separam a titularidade do exercício do poder constituinte. Nesse sentido, seria correto afirmar que apesar do povo ser o titular do poder não há garantia de que será exercido conforme seu desejo. Veja-se explicação de Alexandre de Moraes: "é predominante que a titularidade do poder constituinte pertence ao povo, pois o Estado decorre da soberania popular, cujo conceito é mais abrangente que o de nação. Assim, a vontade constituinte é a vontade do povo, expressa por meio de seus representantes. Celso de Mello, corroborando essa perspectiva, ensina que as Assembleias Constituintes 'não titulariam o poder constituinte. São apenas órgãos aos quais se atribui, por delegação popular, o exercício dessa magna prerrogativa.' Necessário transcrevermos a observação de Manoel Gonçalvez Ferreira Filho, de que 'o povo pode ser reconhecido como titular do Poder Constituinte mas não é jamais quem o exerce. É ele um titular passivo, ao qual se imputa uma vontade constituinte sempre manifestada por uma elite.' Assim, distingue-se a titularidade e o exercício do poder constituinte, sendo o titular o povo e o exerceste aquele que, em nome do povo, cria o Estado, editando a nova Constituição." (MORAES, 2004, p. 56-57). Correta a afirmativa D.
Ainda que nos Estados-membros exista o poder constituinte derivado decorrente, na órbita municipal e distrital não há poder constituinte originário e derivado, sua organização está vinculada diretamente à Constituição Federal. Incorreta a alternativa E.
Gabarito do professor: Letra D
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Titularidade do Poder Constituinte: é predominante que a titularidade do poder constituinte pertence ao povo. Logo, a vontade constituinte é a vontade do povo expressa por meio de seus representantes
a) Poder constituinte Derivado: Jurídico, Derivado, Limitado e Condicionado
b) Limitação material. São as denominadas cláusulas pétreas que impedem a alteração de determinados conteúdos consagrados no texto constitucional.
c) Poder constituitne originário: Político, Inicial, Ilimitado, Permanente, Incondicional e Autônomo.
d) CORRETA
e) Os municípios são regidos por Lei Orgânica (art. 29, CF) e, portanto, não há poder constituinte.
O Poder Constituinte pertence ao povo, Logo, a vontade constituinte é a vontade do povo expressa por meio de seus representantes. Então como a questão pode falar " embora não seja uma garantia de que seu exercício será conforme o seu desejo." . LOGICAMENTE A GENTE SABE QUE NA PRATICA É EXATAMENTE O QUE ACONTECE, POREM ESTAMOS FALANDO DE TEORIA.
Essa questão só acertei porque as demais estão muito errada.
Poder Constituinte Derivado Decorrente: autorização dada aos Estados para elaborarem suas próprias constituições estaduais (Não se aplicam aos Municípios e nem Distrito Federal, nos quais criam apenas Leis Orgânicas).
Obs: ato que contrarie Lei Orgânica do Distrito Federal ensejará Inconstitucionalidade segundo o STF e não ilegalidade.
Obs: ato contrário a Lei Orgânica do Município será considerada Ilegal
Poder Constituinte Originário: aquele que criar uma nova constituição. Possui natureza política (cria nova ordem constitucional). É um poder Permanente. Tal poder é Inicial (não há outro superior a ele), Ilimitado (não possui Limites), Incondicionado (não precisa seguir formalidades) e Autônomo ( não se subordina a ideia jurídicas preexistentes) – I.I.I.A.
Obs: a titularidade do poder constituinte é do povo, mas quem o exerce é o Estado.
PODER DERIVADO
Modifica uma constituição já existente (atualiza, modifica) é um poder derivado do próprio constituinte originário. Poderá ser Reformador, Revisor e Decorrente.
Poder Constituinte Derivado Reformador: aquele que possui a incubencia de atualizar a constituição já existente. Seu instrumento para reformar a constituição será a EC.
LIMITAÇÕES DO PODER CONSTITUINTE DERIVADO REFORMADOR
Ø Limitações Circunstancial: não poder emendar em Estado de Sítio, Estado de Defesa e Interv. Federal.
Ø Limitações Formais: dizem respeito ao procedimento a ser adotado.
a) Formal Subjetiva: há legitimados específicos para propositura de EC
b) Formal Objetiva: quórum de 3/5, em 2 turnos em cada casa para aprovação
Ø Limitação Material: diz respeitos as matérias que não podem ser objeto de EC que tende a abolir. São as cláusulas pétreas (voto, forma federativa, separação dos poderes, direitos individuais)
Obs: não há Limitações Temporais na Constituição de 1988
Obs: EC rejeitada não poderá ser proposta na mesma sessão legislativa. Poderá na próxima sessão.
Poder Constituinte Derivado Revisor: previsto no ADCT, que foi realizada após 5 anos. Atualmente esse dispositivo já cumpriu seus efeitos constitucionais. Norma de Eficácia Exauridade (aplicabilidade esgotada)
Poder Constituinte Derivado Decorrente: autorização dada aos Estados para elaborarem suas próprias constituições estaduais (Não se aplicam aos Municípios e nem Distrito Federal, nos quais criam apenas Leis Orgânicas).
Obs: ato que contrarie Lei Orgânica do Distrito Federal ensejará Inconstitucionalidade segundo o STF e não ilegalidade.
Obs: ato contrário a Lei Orgânica do Município será considerada Ilegal
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