Considerando tão somente as informações contidas nas assert...
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LETRA B.
Considera-se também hediondo o crime de genocídio previsto nos arts. 1o, 2o e 3o da Lei no 2.889, de 1o de outubro de 1956, tentado ou consumado.
OBS: LETRA A
TORTURA OMISSIVA ou IMPROPRIA não é crime hediondo nem equiparado.
Pensei o mesmo, Fernando Cabral.
Mas olha aqui:
Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos.
Ela tinha 15 e concordou.
Isso.
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