Considere hipoteticamente que dois policiais militares pren...
Com base no exposto e na Lei no 9.455/1997, assinale a alternativa correta.
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Gabarito comentado
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A questão cobrou conhecimentos acerca da lei no 9.455/1997 – lei de tortura.
A – Incorreta. A conduta de R.N. configura o crime de tortura – castigo, previsto no art. 1°, inc. II da lei no 9.455/1997.
Art. 1º Constitui crime de tortura:
II – submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
B – Incorreta. F.S, como policial militar, tinha o dever de evitar a conduta do companheiro R.N, mas se omitiu e cometeu o crime de tortura omissão, prevista no art. 1°, § 2° da lei n° 9.455/1997.
C – Incorreta. R.N terá sua pena aumentada de um sexto até um terço por ser funcionário público, conforme impõe o art. 1°, § 4° da lei n° 9.455/1997.
D – Incorreta. Um dos efeitos automáticos do crime de tortura é a perda do cargo.
E – Correta. (vide comentários da letra B).
Gabarito, letra E.
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GABARITO -E
Tortura Omissão
Art. 1º, § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.
DETALHE :
NÃO É A MESMA PENA DA TORTURA DO ARTIGO 1.
Pena - reclusão, de dois a oito anos.
OBS: O torturador responde com pena majorada
§ 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:
I - se o crime é cometido por agente público;
OBS2: A perda do cargo é automática
Gabarito: Letra (E)
`
ESPÉCIES
[TORTURA-PROVA]
Com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;
--
[TORTURA-CRIME]
Para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;
--
[TORTURA-PRECONCEITO]
em razão de discriminação racial ou religiosa;
--
[TORTURA-CASTIGO]
submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
--
[TORTURA PELA TORTURA]
Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.
--
[TORTURA OMISSIVA]
Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.
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Bons Estudos!
Tortura Omissão
Art. 1º, § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de 1 a 4 anos.
CF/88
Art. 5º, XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;
TORTURA 9.455
1) CRIME COMUM. Doutrina fala que é um Crime de tendência interna transcendente (ou crime de intenção).
2) Para Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes (CONVENÇÃO DA ONU), para que seja classificado como tortura, um ato deve necessariamente envolver, direta ou indiretamente, um agente público. Para Convenção Americana e a Lei Brasileira de crimes de tortura não há necessidade da participação de agente público.
3) É equiparado a hediondo. Tortura Imprópria (tortura omissão) NÃO é quiparada a hediondo.
4) Para o STF o cumprimento de pena NÃO necessariamente iniciará em REGIME FECHADO.
5) O Crime de Tortura e Organização Criminosa são os únicos com efeito automático de perda do cargo, emprego ou função pública que dispensam motivação.
Só os “carros” Toro e Oroch são automáticos.
A perda do cargo é automática nos crimes de TORTURA e ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA.
6) Não tem pena de MULTA.
TORTURA FÍSICA + ABUSO DE AUTORIDADE: Responde só por tortura
TORTURA PSÍQUICA + ABUSO DE AUTORIDADE: Responde pelos dois crimes em concurso Material, somando-se as penas.
MAUS-TRATOS (ART. 136 DO CP) X TORTURA (LEI 9.455/97):
O principal parâmetro para diferenciar maus-tratos da tortura é a intensidade da violência sofrida pela vítima, bem como o aspecto subjetivo do ato:
MAUS-TRATOS:
i. Intensidade – Expor (esposição) a perigo a vida ou a saúde:
1. Privando-a de alimentação;
2. Privando-a cuidados indispensáveis.
ii. Elemento subjetivo – com o fim de:
1. Educação;
2. Ensino;
3. Tratamento;
4. Custódia.
TORTURA: (intenso sofrimento físico ou mental) se a intensidade for mais grave com elemento subjetivo mais reprovável do que a de maus-tratos.
Questão que quem estuda já mata sem saber a lei. Omissão também é crime.
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