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RESPOSTA CORRETA LETRA C):
No caso considera-se crime permanente a posse irregular de arma de fogo, ficando portanto caracterizado o estado de flagrância e consequentemente podendo a guarnição adentrar em sua residência (veleiro na questão) :
Art. 303 CPP. Nas infrações permanentes, entende-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência.
Art. 5º CRFB/88
...
XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
DIREITO PROCESSUAL PENAL. CRIME PERMANENTE. ESTADO DE FLAGRÂNCIA. PRISÃO POR QUALQUER DO POVO.
Não é ilegal a prisão realizada por agentes públicos que não tenham competência para a realização do ato quando o preso foi encontrado em estado de flagrância. Os tipos penais previstos nos arts. 12 e 16 da Lei n. 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento) são crimes permanentes e, de acordo com o art. 303 do CPP, o estado de flagrância nesse tipo de crime persiste enquanto não cessada a permanência. Segundo o art. 301 do CPP, qualquer do povo pode prender quem quer que seja encontrado em situação de flagrante, razão pela qual a alegação de ilegalidade da prisão – pois realizada por agentes que não tinham competência para tanto – não se sustenta. HC 244.016-ES, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 16/10/2012.
A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas “a posteriori”, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade, e de nulidade dos atos praticados. STF. Plenário. RE 603616/RO, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 4 e 5/11/2015 (repercussão geral) (Info 806).
Teoriacamente a questão apresenta uma resposta fácil, que se trazida para a prática torna-se um pouco complexa. E ai se os policiais entrarem na casa e não encontrarem a referida arma, caso o sujeito, ao perceber a entrada dos policiais por exemplos atira a mesma ao mar ? Estaria ai configurada o crime de invasão de domicilio, respondendo o agente civil, criminal e administrativamente. Só um comentário para trazer a realidade policial.
alcides, as vezes conhecer demais a pratica prejudica a teoria.
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