Com relação à prova testemunhal no processo penal, assinale...

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Q770243 Direito Processual Penal
Com relação à prova testemunhal no processo penal, assinale a alternativa correta. 
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O enunciado demanda do candidato conhecimento acerca das disposições do CPP sobre a prova testemunhal. Vejamos cada alternativa isoladamente.

A alternativa A está incorreta, pois será admitido o depoimento de menores de 14 anos, somente eximindo-se estes de prestar o compromisso de dizer a verdade, nos termos do artigo 208 do CPP.

Art. 208.  Não se deferirá o compromisso a que alude o art. 203 aos doentes e deficientes mentais e aos menores de 14 (quatorze) anos, nem às pessoas a que se refere o art. 206.

A alternativa B está incorreta, pois a testemunha faltosa pode ser responsabilizada por crime de desobediência, pode ser conduzida coercitivamente, e também pode ser multada e condenada ao pagamento das custas da diligência, conforme determinam os artigos 218 e 219 do CPP.

Art. 218.  Se, regularmente intimada, a testemunha deixar de comparecer sem motivo justificado, o juiz poderá requisitar à autoridade policial a sua apresentação ou determinar seja conduzida por oficial de justiça, que poderá solicitar o auxílio da força pública.
Art. 219. O juiz poderá aplicar à testemunha faltosa a multa prevista no art. 453, sem prejuízo do processo penal por crime de desobediência, e condená-la ao pagamento das custas da diligência.

A alternativa C está incorreta, pois a contradita é forma de impedir que a testemunha da parte adversa preste depoimento, conforme preceitua o artigo 214 do CPP.

Art. 214.  Antes de iniciado o depoimento, as partes poderão contraditar a testemunha ou arguir circunstâncias ou defeitos, que a tornem suspeita de parcialidade, ou indigna de fé. O juiz fará consignar a contradita ou arguição e a resposta da testemunha, mas só excluirá a testemunha ou não Ihe deferirá compromisso nos casos previstos nos arts. 207 e 208.

A alternativa E está incorreta, pois testemunha referida é aquela testemunha que não constava inicialmente no rol de testemunhas, mas é citada por outra testemunha.

A alternativa correta é a de letra D, pois contém a literalidade do artigo 401, que se refere ao procedimento ordinário.

Art. 401.  Na instrução poderão ser inquiridas até 8 (oito) testemunhas arroladas pela acusação e 8 (oito) pela defesa.

Gabarito do Professor: D

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RESPOSTA CORRETA LETRA D) :

 

 

 

 Art. 401 CPP.  Na instrução poderão ser inquiridas até 8 (oito) testemunhas arroladas pela acusação e 8 (oito) pela defesa.

 

 

 

 

 

 

FÉ EM DEUS E FORÇA NOS ESTUDOS ! 

e) Testemunha referida: é aquela que foi mencionada por outra pessoa, sendo ouvida a pedido das partes ou de ofício pelo magistrado (CPP, art. 209, § 1º). Podem ou não prestar compromisso, a depender do caso concreto

c) Contraditar a testemunha significa impugnar seu depoimento, com o objetivo de impedir que uma testemunha proibida de depor (CPP, art. 207) seja ouvida. Nada impede que a parte que arrolou a testemunha apresente contradita, devendo o incidente ser decidido pelo magistrado na própria audiência, antes de iniciar o depoimento. Na arguição de parcialidade, a parte pode alegar circunstâncias ou defeitos que tornem a testemunha suspeita de parcialidade ou indigna de fé. Nessa hipótese, o objetivo não é o de excluir a testemunha. Na verdade, o objetivo da arguição de parcialidade é o de fazer constar do ato que a testemunha é tendenciosa, o que será sopesado pelo magistrado quando da valoração de seu depoimento (fonte: Renato Brasileiro 2016, p. 957 livro formato epub)

ALTERNATIVA A

Art. 208.  Não se deferirá o compromisso a que alude o art. 203 aos doentes e deficientes mentais e aos menores de 14 (quatorze) anos, nem às pessoas a que se refere o art. 206.

ALTERNATIVA B

Art. 218.  Se, regularmente intimada, a testemunha deixar de comparecer sem motivo justificado, o juiz poderá requisitar à autoridade policial a sua apresentação ou determinar seja conduzida por oficial de justiça, que poderá solicitar o auxílio da força pública.
Art. 219. O juiz poderá aplicar à testemunha faltosa a multa prevista no art. 453, sem prejuízo do processo penal por crime de desobediência, e condená-la ao pagamento das custas da diligência.

ALTENATIVA C

Art. 214.  Antes de iniciado o depoimento, as partes poderão contraditar a testemunha ou arguir circunstâncias ou defeitos, que a tornem suspeita de parcialidade, ou indigna de fé. O juiz fará consignar a contradita ou arguição e a resposta da testemunha, mas só excluirá a testemunha ou não Ihe deferirá compromisso nos casos previstos nos arts. 207 e 208. 

ALTENATIVA E

É possível considerar como “testemunha referida” aquela que foi citada na petição inicial, ou somente a que foi citada em audiência.

GABARITO: D

PROCEDIMENTOS PODEM SER:

ORDINÁRIO :

- Pena maxima for maior ou igual a 4 anos.

- Inicia com a denúncia do réu

- Poderão arrolar até 8 testemunhas

SUMÁRIO:

- Pena em abstrato for superior a 2 anos e inferior a 4 anos.

- Podem ser arroladas até 5 testemunhas.

SUMARÍSSIMO:

- Julgamento de infrações penais de menor portencial ofensivo, ou seja , contravençoes e crimes qque a pena maxima não seja superior a 2 anos.

- Podem ser arroladas aé 3 testemunhas.

QUESTAO FACIL ASSIM, AGENTE ATE DESCONFIA KKK

 

 

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