No que se refere aos princípios aplicáveis à administração ...

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Q314465 Direito Administrativo
No que se refere aos princípios aplicáveis à administração pública, assinale a alternativa correta. 
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Quanto aos princípios administrativos:

a) CORRETA. Os atos administrativos devem ser motivados para que se consiga exercer a plena ampla defesa e o contraditório.

b) INCORRETA. O princípio da legalidade determina que a Administração só pode praticar os atos permitidos em lei.

c) INCORRETA. Os cidadãos são legitimados para propor ação popular.

d) INCORRETA. A alternativa se refere ao princípio da impessoalidade.

e) INCORRETA. Deve haver a publicação por meios oficiais, não somente por meio de rádio.

Gabarito do professor: letra A.

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ALT. A

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL DO DEVER DE MOTIVAR OS ATOS ADMINISTRATIVOS

 

O dever de motivar não se encontra explícito na Constituição, tendo em vista que a Lei Maior não traz, em seu bojo, qualquer alusão específica à exigência no âmbito do direito administrativo, restringindo-se a previsão às decisões judiciais, consoante inciso IX do art. 93 e às decisões administrativas dos tribunais – inciso X do mesmo art. 93 da Constituição.

 

A doutrina, contudo, aponta o caráter implícito da motivação em diversos princípios e dispositivos insertos na Constituição, especificamente nos artigos 1º caput, inciso II e parágrafo único,  5º, incisos  XXXV e LIV e 93, inciso X.

FONTE:http://www.egov.ufsc.br/portal/conteudo/da-exig%C3%AAncia-de-motiva%C3%A7%C3%A3o-dos-atos-administrativos-discricion%C3%A1rios

BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA

Letra A,

Detecção dos erros:

a) O princípio da motivação deverá ser observado sempre que a prática de atos administrativos implique na garantia do contraditório e da ampla defesa.

b) Segundo o princípio da legalidade, à administração pública é permitida a prática de atos, desde que não haja vedação legal
A administração pública deve agir conforme a lei.

c) Nos termos do que prescreve a Constituição Federal, se houver violação ao princípio da moralidade administrativa, qualquer cidadão será parte legítima para propor ação civil pública. art. 5º, LXXIII ação popular

d) O princípio da eficiência determina que a atividade desenvolvida pela administração pública deve observar o interesse público, sendo atribuída aos órgãos e entidades em nome dos quais foi praticada e não à pessoa do agente público. O examinador definiu o princípio da impessoalidade.

e) A divulgação de ato administrativo por meio de rádio de grande abrangência nacional é suficiente para o atendimento do princípio da publicidade. Não só a ampla divulgação acarreta a publicidade dos atos, pode-se caracterizar este princípio na motivação dos atos, por exemplo.
achei confusa esse enunciado A, não consegui entender bem uq ele quis dizer 
"Implique na garantia" 

como assim ?? alguém para dissecar melhor oq o enunciado quis dizer.

"Implicar na garantia do contraditório e ampla defesa."
sempre que a prática do ato administrativo implique na garantia do contraditório e ampla defesa. 

sempre que ato gere/forme/por consequencia crie uma garantia ... ?  não entendi muito bem...
O item A está correto. Ora, se a prática de determinado ato adminstrativo implica a garantia do contraditório e da ampla defesa, o particular só poderá exercer tais direitos frente à Administração se o ato for motivado. Imagine, por exemplo, que a Administração negue ao particular uma licença para construir. Sabemos que a concessão de licença é um ato vinculado e, sua negativa, deve ser motivada pela Adm. Para que o particular possa questionar judicial ou adminstrativamente a negativa da licença a que fazia jus, exercendo o contraditório e a ampla defesa, é imprenscindível que o ato esteja devidamente motivado, para que possa, enfim, impugnar ponto por ponto da não concessão da licença.

Esta foi minha leitura da questão.
Bons estudos!
Muito bom seu comentário Fernanda Nunes, ajudou muito nossa compreensão.

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