A PMTO possui muitos órgãos de apoio. Referente a esse assu...
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Gab= B
GAB B - Letra da Lei LC 79/2012 art. 29
Alternativa A - É responsável a DIRETORIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS (DOF)
Alternativa C - É responsável o NÚCLEO SETORIAL DE CONTROLE INTERNO (NUSCIN)
Alternativa D - É responsável a COMISSÃO PROMOÇÃO DE PRAÇAS (CPP)
Alternativa E - É responsável a DIRETORIA DE ENSINO, INSTRUÇÃO E PESQUISA (DEIP)
Art. 29. A DSPS é responsável pela execução, coordenação, fiscalização, acompanhamento e controle das matérias relativas aos serviços de saúde e à promoção social dos Policiais Militares estaduais ativos e inativos, seus dependentes e pensionistas, cabendolhe manter a DGP permanentemente informada das situações de afastamentos de Policiais Militares.
GAB: B
Art. 16. O Estado Maior Especial - EME é composto pelas seguintes Diretorias:
I - Diretoria de Apoio Logístico - DAL: responsável pela execução,
coordenação, fiscalização, acompanhamento e controle das matérias relativas
às atividades de suprimento e manutenção de material, de obras e de
patrimônio;
II - Diretoria de Ensino, Instrução e Pesquisa - DEIP: responsável pelo
planejamento, coordenação, fiscalização, acompanhamento e controle das
matérias relativas ao ensino, instrução e pesquisa desenvolvidos na
Corporação, bem como da Academia Policial Militar Tiradentes - APMT e dos
Colégios Militares do Estado Tocantins - CMTO;
III - Diretoria de Gestão Profissional - DGP: responsável pela gestão
profissional e a execução, coordenação, fiscalização, acompanhamento e
controle das matérias relacionadas aos militares e demais servidores civis da
Instituição, bem como o assessoramento de Comissões e a identificação e
expedição da identidade funcional dos Policiais Militares
IV - Diretoria de Orçamento e Finanças - DOF: responsável pela execução,
coordenação, fiscalização, acompanhamento e controle das matérias relativas
às atividades de administração financeira, orçamentária e contábil da
Corporação;
V - Diretoria de Saúde e Promoção Social - DSPS: responsável pelo
planejamento, execução, coordenação, fiscalização, acompanhamento,
controle das matérias relativas aos serviços de saúde e à promoção social dos
Policiais Militares Estaduais ativos, inativos, seus dependentes e pensionistas,
pela Junta Militar Central de Saúde - JMCS e Capelania Militar - CAPMIL.
§ 1º O Comandante-Geral poderá propor ao Chefe do Poder Executivo a
criação de programas sociais (A Escolinha do Batalhão é um exemplo).
§ 2º A Junta Militar Central de Saúde - JMCS, composta por Oficiais e Praças
do Quadro de Saúde e por profissionais civis, é responsável pela execução das
inspeções de saúde de interesse da PMTO, destinadas ao acompanhamento
da saúde física e/ou mental dos militares da corporação, quando determinado
por autoridade competente.
Fonte : estratégia
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