À luz das Leis n.º 10.826/2003 (que institui o Estatuto do D...
O crime de falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produtos destinados a fins terapêuticos ou medicinais é considerado crime hediondo.
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Vale destacar que crime hediondo é aquele que possui uma reprovabilidade social maior, é um crime que tem uma motivação abjeta. Na Lei de Crimes Hediondos, nem todos os crimes que se encontram no rol do art. 1º, possuem uma reprovabilidade social grande. Muitos constam em tal rol, por causa, principalmente, da midiatização do Direito Penal (que é o caso do crime citado na questão).
Enfim, o crime abordado na questão encontra-se no rol dos crimes hediondos, conforme art. 1º, VII-B da Lei 8.072/90.
GABARITO DO PROFESSOR: CERTO
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VII-B - falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais (art. 273, caput e § 1o, § 1o-A e § 1o-B, com a redação dada pela Lei no 9.677, de 2 de julho de 1998). (Inciso incluído pela Lei nº 9.695, de 1998)
V
OUTRA QUESTÃO IGUALZINHA RSRS
Q114905 Prova: CESPE - 2010 - MPU - Técnico de Apoio Especializado - Transporte
Disciplina: Direito Penal |Constitui crime hediondo a adulteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais.
GABARITO> CERTO- CRIMES HEDIONDOS
. Um crime é ualificado como hediondo porque é considerado muito grave, repugnante, aviltante. Com isso o legislador entenddeu que esses crimes merecem uma maior reprovação por parte do ESTADO.
- HEDIONDOS E EQUIPARADO SÃO :
. Inafiançaveis
. Insuscetiveis de graça, anistia e indulto
- SAO CONSIDERADOS CONSUMADOS OU TENTADOS :
. homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente.
. homicídio qualificado (art. 121, § 2o, incisos I, II, III, IV, V, VI e VII)
. lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2o)
. lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3o), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição;
. latrocínio (art. 157, § 3o, in fine)
. extorsão qualificada pela morte (art. 158, § 2o)
. extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada (art. 159, caput, e §§ lo, 2o e 3o);
. estupro (art. 213, caput e §§ 1o e 2o)
. estupro de vulnerável (art. 217-A, caput e §§ 1o, 2o, 3o e 4o)
. epidemia com resultado morte (art. 267, § 1o
. falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais (art. 273, caput e § 1o, § 1o-A e § 1o-B
. favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável
. genocídio
. posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito ( NOVO )
- PROGRESSÃO DE REGIME NOS CRIMES HEDIONDOS
. Se primario 2/5 da pena
. Se reincidene 3/5 da pena
- PRISAO TEMPORARIA NOS CRIMES HEDIONDOS
. Prazo de 30 dias, prorrogaveis por igual periodo em caso de extrema e comprovada necessidade.
Sempre fico em dúvida nessa corrupção kkkk, mas sempre acerto.
Pois é marcelo bem q a CORRUPÇAO em geral deveria ser hedionda
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