Referente ao Pecúlio Militar e ao auxílio-funeral, assinale...
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LETRA DA LEI GABARITO LETRA E
GAB E
Alternativa A (Art. 70) O erro é dizer que não pode ser repassado a pessoa por ele indicada.
Alternativa B (Art. 70) O correto é 5% e não 10%
Alternativa C (Art. 71) O erro seria não incluir o MILITAR INATIVO falecido também.
Alternativa D (Art. 71) A lei estabelece "MENOR PRAZO POSSÍVEL" e não 60 dias
Fundamento Lei 2.578/12
GAB: E
Art. 71. O auxílio-funeral é devido à família do militar ativo ou inativo falecido, no valor equivalente ao seu subsídio ou provento.
§ 1º O auxílio é devido, também, ao militar, por morte do cônjuge, do companheiro ou de filho menor ou inválido.
gabarito: e
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