O acesso na hierarquia militar é seletivo, gradual e suces...

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Ano: 2018 Banca: AOCP Órgão: PM-TO Prova: AOCP - 2018 - PM-TO - Soldado da Polícia Militar |
Q879515 Legislação Estadual
O acesso na hierarquia militar é seletivo, gradual e sucessivo e é feito mediante promoções, na forma da legislação específica, de modo a se obter um fluxo regular e equilibrado da carreira. Em relação às disposições do Estatuto dos Policiais Militares e Bombeiros Militares do Estado do Tocantins, acerca de promoções, assinale a alternativa correta.
Alternativas

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Gabarito letra C

Ressarcimento de preterição é o direito que tem o militar de ser compensado em virtude de ter sido prejudicado em sua colocação para promoção, por antiguidade ou merecimento. (JurisPM)

GAB C (Explicado pelo colega)

Alternativa A (Art, 84) O erro é dizer "Bravura" Quando deveria ser MERECIMENTO.

Alternativa B (Art. 85) Prevê sim promoção POST MORTEM

Alternativa C (Art. 85) Foi totalmente distorcido pela banca segue modificações:

de invalidez permanente, a que faz jus o Policial Militar ativo ou inativo que for ou tenha sido julgado incapaz definitivamente para o serviço militar, pela Junta Militar Central de Saúde, em razão de ferimento ou enfermidade decorrente do cumprimento do dever ou que nele tenha a sua causa eficiente, comprovado por sindicância ou inquérito policial militar. 

Alternativa E (Art. 85) Não há tal referência na lei, contudo segue conforme:

PROMOÇÃO de tempo de contribuição para o militar que complete o tempo necessário de contribuição previdenciária destinado à sua transferência voluntária para a reserva remunerada no posto ou graduação imediatamente superior àquele em que se encontre;  

Lei de base: 2.578/2012

Art 4º As promoções são efetuadas pelos critérios de:

        a) antiguidade;

        b) merecimento;

        c) escolha; 

       ou ainda,

        d) por bravura; e

        e) " post mortem ".

        Parágrafo único. Em casos extraordinários poderá haver promoção em ressarcimento de preterição.

        Art 5º Promoção por antiguidade é aquela que se baseia na precedência hierárquica de um oficial sobre os demais de igual posto, dentro do mesmo Corpo, Quadro, Arma ou Serviço.

         Art 6º Promoção por merecimento é aquela que se baseia no conjunto de qualidades e atributos que distinguem e realçam o valor do oficial entre seus pares, avaliados no decurso da carreira e no desempenho de cargos e comissões exercidos, em particular no posto que ocupa ao ser cogitado para a promoção.

         Art 7º Promoção por escolha é aquela que defere ao Presidente da República, com base na lei, a escolha do oficial, dentre os mais credenciados para o desempenho dos altos cargos de comando, chefia ou direção.

        Art 8º Promoção por bravura é aquela que resulta de ato ou atos não comuns de coragem e audácia, que, ultrapassando os limites normais do cumprimento de dever, representem feitos indispensáveis ou úteis às operações militares, pelos resultados alcançados ou pelo exemplo positivo deles emanado.

        Art 9º Promoção " post mortem " é aquela que visa a expressar o reconhecimento da Pátria ao oficial falecido no cumprimento do dever ou em conseqüência disto, ou a reconhecer o direito do oficial a quem cabia a promoção, não efetivada por motivo do óbito.

        Art 10. Promoção em ressarcimento de preterição é aquela feita após ser reconhecido ao oficial preterido, o direito à promoção que lhe caberia.

        Parágrafo único. A promoção será efetuada segundo os critérios de antiguidade ou de merecimento recebendo o oficial o número que lhe competia na escala hierárquica como se houvesse sido promovido na época devida.

A - na verdade se trata do MERECIMENTO

Já a promoção por BRAVURA é resultante de ato ou atos incomuns de coragem, audácia e abnegação que, ultrapassando os limites normais do cumprimento do dever, representem feitos indispensáveis às operações militares, pelos resultados alcançados ou pelo exemplo deles emanado

B - Haverá sim promoção POST MORTEM, com vistas a:

a) expressar o reconhecimento do Estado ao militar falecido no cumprimento em consequência do dever;

b) preencher as condições exigidas nesta Lei, não efetivado em virtude do óbito;

C - (GABARITO) A promoção do militar feita em RESSARCIMENTO DE PRETERIÇÃO (que somente ocorrerá em casos extraordinários) é efetuada pelo critério a que tinha direito, com o número que lhe cabia na escala hierárquica, como se houvesse sido promovido na época devida

D - dois erros:

1° - Deve ser julgado incapaz pela Junta Militar Central de Saúde e não pelo INSS

2° - Quem comprovará se o ferimento/enfermidade foi causado em decorrência do cumprimento do dever não será a decisão judicial, mas sim a sindicância ou inquérito policial militar

E - Pelo contrário, ela INDEPENDE do preenchimento de quaisquer dos requisitos estabelecidos na Lei de Promoções dos Militares Estaduais

fonte: art.85 da lei 2.578 (estatuto da PM-TO)

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