Os direitos sociais, direitos de segunda dimensão, apresenta...

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Ano: 2020 Banca: IBFC Órgão: PM-BA Prova: IBFC - 2020 - PM-BA - Soldado |
Q1121562 Direito Constitucional
Os direitos sociais, direitos de segunda dimensão, apresentam-se como prestações positivas a serem implementadas pelo Estado (Social de Direito) e tendem a concretizar a perspectiva de uma isonomia substancial e social na busca de melhores e adequadas condições de vida. Sobre a Ordem Social assinale a alternativa correta.
Alternativas

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A questão exige conhecimento acerca dos direitos sociais, também denominados de segunda geração, previstos constitucionalmente. Analisemos as assertivas, com base na CF/88:


Alternativa “a": está incorreta. Conforme art. 205 - A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.


Alternativa “b": está correta. Conforme art. 215, § 1º O Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional.


Alternativa “c": está incorreta. É descentralizado. Conforme art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes: I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo.


Alternativa “d": está incorreta. Conforme art. 217. É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um, observados: [...] II - a destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do desporto educacional e, em casos específicos, para a do desporto de alto rendimento.


Alternativa “e": está incorreta. Conforme art. 220, § 3º Compete à lei federal: I - regular as diversões e espetáculos públicos, cabendo ao Poder Público informar sobre a natureza deles, as faixas etárias a que não se recomendem, locais e horários em que sua apresentação se mostre inadequada.


Gabarito do professor: letra b.

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Comentários

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Para os não assinantes: alternativa B

a) artigo 205, CF - A educação,. direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo par ao exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho

b) alternativa correta - artigo 215 , parágrafo 1º, CF - O Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e das de grupos participantes do processo civilizatório nacional

c) artigo 198, CF - Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:

I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;

d)  Artigo 217, CF -       II - a destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do desporto educacional e, em casos específicos, para a do desporto de alto rendimento;

e) Não obstante a manifestação do pensamento ser livre, compete à lei federal

I - regular as diversões e espetáculos públicos, cabendo ao Poder Público informar sobre a natureza deles, as faixas etárias a que não se recomendem, locais e horários em que sua apresentação se mostre inadequada;

Bons estudos :)

GABARITO: Letra B

a) A educação é direito de todos e dever exclusivo do Estado.

Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

b) O Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e das de grupos participantes do processo civilizatório nacional.

Art. 215, § 1º - O Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional.

c) As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de forma centralizada, com direção única em cada esfera de governo.

Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:

I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;

II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;

III - participação da comunidade.

d) É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não formais, como direito de cada um, observado a destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do desporto de alto rendimento.

Art. 217. É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um, observados:

I - a autonomia das entidades desportivas dirigentes e associações, quanto a sua organização e funcionamento;

II - a destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do desporto educacional e, em casos específicos, para a do desporto de alto rendimento;

III - o tratamento diferenciado para o desporto profissional e o não- profissional;

IV - a proteção e o incentivo às manifestações desportivas de criação nacional.

e) É livre a manifestação do pensamento, sendo inconstitucional a regulamentação de diversões e espetáculos públicos, mesmo que para a indicação de faixas etárias a que não se recomendem.

Art. 5º, IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

Art. 220, § 3º Compete à lei federal:

I - regular as diversões e espetáculos públicos, cabendo ao Poder Público informar sobre a natureza deles, as faixas etárias a que não se recomendem, locais e horários em que sua apresentação se mostre inadequada;

AS QUESTÕES QUE ESTIVER FALANDO (EXCLUSIVO) DESCONFIE

ORDEM SOCIAL só caiu uma questão e eu erro , ô vida...

DA EDUCAÇÃO

 

Art. 205. A educação, DIREITO DE TODOS e DEVER DO ESTADO e DA FAMÍLIA, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

DA CULTURA

 

Art. 215. O ESTADO GARANTIRÁ a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e APOIARÁ e INCENTIVARÁ a valorização e a difusão das manifestações culturais.

 

§ 1º O Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional.

 

DO DESPORTO

 

Art. 217. É DEVER DO ESTADO fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um, observados:

 

I - a autonomia das entidades desportivas dirigentes e associações, quanto a sua organização e funcionamento;

 

II - a destinação de recursos públicos para a PROMOÇÃO PRIORITÁRIA do desporto educacional e, em CASOS ESPECÍFICOS, para a do desporto de alto rendimento;

 

III - o tratamento diferenciado para o desporto profissional e o não- profissional;

 

IV - a proteção e o incentivo às manifestações desportivas de criação nacional.

 

§ 1º O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei.

 

§ 2º A justiça desportiva terá o prazo máximo de sessenta dias, contados da instauração do processo, para proferir decisão final.

 

§ 3º O Poder Público incentivará o lazer, como forma de promoção social.

 

 MANIGESTAÇÃO DO PESAMENTO, CRIAÇÃO, EXPRESSÃO E INFORMAÇÃO

Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo NÃO SOFRERÃO QUALQUER RESTRIÇÃO, observado o disposto nesta Constituição.

 

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