No que se refere ao Código Penal e ao Decreto n.º 37.042/199...
O trânsito em julgado da sentença penal condenatória é fator impeditivo para que lei posterior que favorece o agente seja aplicada a fatos anteriores.
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Errado
Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado
GAB E
sempre pode retroagir em benefício do réu. 'simples assim'
Errado!
A lei posterior que favorecer o réu retroagirá para beneficia-lo ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.
Se a nova lei penal in mellius entrar vigor durante o processo, aplicar-se-a pelo juiz titular do processo. Caso a nova lei penal in mellius entre em vigor após o trânsito em julgado, o juiz da execução irá fazer a revisão e aplica-la ao caso concreto.
É só lembrar do Lula.
ERRADO. Vejamos um exemplo:
João, condenado pela lei A, teve sua sentença transitada em julgado (não cabendo mais recurso). Ao decorrer do processo, surge a lei B, que é menos grave q a lei A, esta, por sua vez, será aplicada a João, porque favorece ele.
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