Com relação ao direito processual penal, julgue o item a seg...
Com relação ao direito processual penal, julgue o item a seguir.
É exemplo do princípio da indivisibilidade da ação penal
privada a previsão do Código de Processo Penal de que o
perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos,
sem que produza, todavia, efeito em relação ao que recusá-lo.
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Nas ações penais privadas o direito de punir continua com o Estado, mas a iniciativa passa a ser do ofendido ou de seu representante legal, vez que os fatos atingem a intimidade da vítima, que pode preferir ou não o ajuizamento da ação e discussão do fato em juízo.
Nas ações penais privadas a peça inicial é a queixa-crime, pode ser ajuizada pelo ofendido ou por seu representante legal e no caso de morte do ofendido ou de este ser declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer a queixa ou prosseguir na ação penal passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão (artigos 30 e 31 do CPP).
O prazo para a oferta da queixa-crime é de 6 (seis) meses, contado do dia em que tomar conhecimento da autoria do delito (artigo 38 do Código de Processo Penal).
O Ministério Público atua na ação penal privada como custos legis, nos termos do artigo 45 do Código de Processo Penal.
Os princípios aplicáveis a ação penal privada são:
1) PRINCÍPIO DA OPORTUNIDADE OU CONVENIÊNCIA: a vítima tem a faculdade de ofertar ou não a ação penal;
2) PRINCÍPIO DISPONIBILIDADE: na ação penal privada a vítima pode desistir da ação, pelo perdão ou pela perempção, esta última de acordo com as hipóteses do artigo 60 do CPP:
“Art. 60. Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:
I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;
II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36;
III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;
IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor”.
3) PRINCÍPIO DA INDIVISIBILIDADE: quando a parte optar por oferecer a ação penal deverá realizar em face de todos os autores, artigo 48 do CPP: “Art. 48. A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade”.
A afirmativa da presente questão está correta, visto que em face do Princípio da Indivisibilidade da ação penal privada, o perdão concedido a um dos querelados se estenderá a todos os que aceitarem (extinção da punibilidade, artigo 107, V, do CPP). Como o perdão é um ato bilateral, depende da aceitação do querelado, não produzirá efeitos em relação aqueles que o recusarem, artigo 51 do Código de Processo Penal:
“Art. 51. O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.”
“Art. 107 - Extingue-se a punibilidade: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
(...)
V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;”
Resposta: CERTO
DICA: Na ação penal privada subsidiária da pública o Ministério Público pode retomar como parte principal se ocorrer situações como as que geram a perempção da ação penal privada.
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CPP, Art. 51. O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.
Certo
Gabarito: C
- Significa que o ofendido não pode, quando optar pela queixa, deixar de nela incluir todos os coautores ou partícipes do fato, sob pena de renunciar ao direito em relação aos demais réus.
- Indivisibilidade do perdão - Como na renúncia, o perdão concedido a qualquer dos querelados a todos aproveita. Concedido, porém, por um dos ofendidos, não prejudica o direito dos outros.
- Em decorrência do princípio da indivisibilidade, a renúncia ao exercício do direito de queixa em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá, obrigando-se o querelante a promover a queixa contra todos coautores do fato delituoso, não podendo excluir nenhum.
O perdão é ato bilateral. Não produz efeito em relação àquele que o recusar.
CERTO
Pelo princípio da Indivisibilidade ( Ação privada ) há impossibilidade de se fracionar o exercício da ação penal em relação aos infratores.
ex: Se cinco pessoas cometem uma calúnia contra vc, vc não pode processar somente uma.
Princípios da ação penal pública:
Obrigatoriedade – Havendo indícios de autoria e prova da materialidade do delito, o membro do MP deve oferecer a denúncia, não podendo deixar de fazê-lo, pois não pode dispor da ação pena
Indisponibilidade – Uma vez ajuizada a ação penal pública, não pode seu titular dela desistir ou transigir, nos termos do art. 42 do CPP: Art. 42. O Ministério Público não poderá desistir da ação penal
Oficialidade – A ação penal pública será ajuizada por um órgão oficial, no caso, o MP
Divisibilidade – Havendo mais de um infrator (autor do crime), pode o MP ajuizar a demanda somente em face um ou alguns deles, reservando para os outros, o ajuizamento em momento posterior.
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Princípios da ação penal privada:
Oportunidade – Diferentemente do que ocorre com relação à ação penal pública, que é obrigatória para o MP, na ação penal privada compete ao ofendido ou aos demais legitimados proceder à análise da conveniência do ajuizamento da ação.
Disponibilidade – Também de maneira diversa do que ocorre na ação penal pública, aqui o titular da ação penal (ofendido) pode desistir da ação penal proposta (art. 51 do CPP).
Indivisibilidade – Outra característica diversa é a impossibilidade de se fracionar o exercício da ação penal em relação aos infratores.
Bons estudos!
Pensa assim quando você se deparar com esse tema:
Delegado - Vai desistir da ação?
Vítima - Vou!
Delegado - Saiba que todos serão tidos como inocentes!
Vítima - Tá ok.
A ação penal é pública quando é exercida pelo Estado, através do Ministério Público, uma regra existente conforme o art. 100 do Código Penal.
Sendo assim, pode-se declarar que são princípios da ação penal pública:
- Oficialidade, quando a legitimidade é do Estado;
- Obrigatoriedade, quando existe a obrigação da denúncia;
- Indisponibilidade, quando o Ministério Público não pode desistir;
- Intranscendência, quando existe apenas contra o imputado.
Quanto à natureza da ação penal privada, ela é assim chamada quando for de iniciativa do particular ofendido. Dessa forma, seus princípios são:
- Oportunidade ou conveniência, sendo facultativa e não obrigatória;
- Disponibilidade, inércia, abandono, renúncia, perdão;
- Indivisibilidade, quando há a inclusão de todos os agentes
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