À luz das Leis n.º 10.826/2003 (que institui o Estatuto do D...
Configura crime o ato de veicular ornamento ou propaganda que utilize a cruz suástica ou gamada, com a finalidade de divulgação do nazismo.
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A preocupação necessária em sepultar o nazismo foi o que deu ensejo à criação do tipo penal. O crime tem previsão legal no art. 20, parágrafo 1º da Lei 7.716/89.
GABARITO DO PROFESSOR: CERTO
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LEI 7.716, DE 5 DE JANEIRO DE 1989
Define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor.
Art.1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. (Redação dada pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)
Pena: reclusão de um a três anos e multa. (Redação dada pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)
§ 1º Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo. (Redação dada pela Lei nº 9.459, de 15/05/97).
Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa.(Incluído pela Lei nº 9.459, de 15/05/97).
Único crime da Lei 7716 com pena de 2 a 5 anos.
Na Alemanha, a suástica ou gamada foi adotada primeiramente por organizações militares e nacionalistas, sendo transformada, a partir dos anos 30, em símbolo do Regime Nazista. Assim, tornou-se uma das maiores marcas da propaganda nazista, que era comandada por Joseph Goebbels e pregava que, devido à compreensão limitada do povo, os símbolos e slogans deveriam ser simples, fortes e repetidos à exautão.
LEI 7.716, DE 5 DE JANEIRO DE 1989
Define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor.
Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. (Redação dada pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)
Pena: reclusão de um a três anos e multa.(Redação dada pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)
§ 1º Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo. (Redação dada pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)
Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa.(Incluído pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)
INJÚRIA RACIAL
•Atinge pessoa determinada
RACISMO
•Atinge a coletividade
•Imprescritível
•Inafiançável
PENALIDADES
•Sujeito a pena de reclusão
•Não existe crime de racismo com pena de detenção
•Na lei racismo possui somente um crime com pena de multa e prestação de serviço a comunidade
•Na lei de racismo possui somente um crime com causa de aumento de pena
Discriminação ou preconceito
(Finalidades específica ou dolo específico)
•Raça
•Cor
•Etnia
•Religião
•Procedência nacional
•Orientação sexual (entendimento do STF)
VERBOS OU NÚCLEO DO TIPO PENAL
•RECUSAR
•IMPEDIR
•OBSTAR
•NEGAR
•INDUZIR
•INCITAR
AÇÃO PENAL
•AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA
EFEITOS DA CONDENAÇÃO
(Não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença)
•PERDA DO CARGO OU FUNÇÃO PÚBLICA PARA O SERVIDOR PÚBLICO
•SUSPENSÃO DO FUNCIONAMENTO DO ESTABELECIMENTO PARTICULAR POR PRAZO NÃO SUPERIOR A 3 MESES
•DESTRUIÇÃO DO MATERIAL APREENDIDO NOS CRIMES DE RACISMO COMETIDO POR INTERMÉDIO DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO SOCIAL OU PUBLICAÇÃO DE QUALQUER NATUREZA
QUESTÃO CORRETA! Art. 20º,§ 1º. ✔✔
PONTOS PRINCIPAIS DA QUESTÃO:
1º ponto -
Sim, é crime veicular, fabricar, comercializar.. determinados objetos(símbolos, emblemas, ornamentos, propagandas....) da CRUZ SUÁSTICA ou GAMADA.
CUIDADO! O art. 20º,§ 1º NÃO UTILIZA a expressão "utilização da IMAGEM DE HITLER" para fazer propaganda e sim A CRUZ SUÁSTICA ou GAMADA
Parece ser besteira? Talvez, mas o cespe pode trazer esta pegadinha, até pq a lei seca é de suma importância!
2º ponto -
DOLO DE PRATICAR + FINALIDADE ESPECÍFICA
Os crimes da lei nº 7.716/89 exigem DOLO, isto é, INTENÇÃO de PRATICAR, mas para configurar o crime do Art. 20º,§ 1º tem que ter a finalidade específica TAMBÉM.
Finalidade específica: divulgar, incitar o NAZISMO.
Portanto, configura crime o ato de veicular ornamento ou propaganda que utilize a cruz suástica ou gamada, com a finalidade de divulgação do nazismo.
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