Com relação a noções de direitos humanos, julgue o item a se...
Com relação a noções de direitos humanos, julgue o item a seguir.
A Convenção Americana sobre Direitos Humanos veda
qualquer restrição ao exercício do direito de associação.
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Gabarito comentado
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"1. Todas as pessoas têm o direito de associar-se livremente com fins ideológicos, religiosos, políticos, econômicos, trabalhistas, sociais, culturais, desportivos ou de qualquer outra natureza.
2. O exercício de tal direito só pode estar sujeito às restrições previstas pela lei que sejam necessárias, numa sociedade democrática, no interesse da segurança nacional, da segurança ou da ordem públicas, ou para proteger a saúde ou a moral públicas ou os direitos e liberdades das demais pessoas.
3. O disposto neste artigo não impede a imposição de restrições legais, e mesmo a privação do exercício do direito de associação, aos membros das forças armadas e da polícia".
GAbarito: a afirmativa está ERRADA.
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Comentários
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Galera...CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 :
ARTIGO 5º (...)
INCISO XVII -É PLENA A LIBERDADE DE ASSOCIAÇÃO PARA FINS LÍCITOS ,VEDADA A DE CARÁTER PARAMILITAR
CUIDADO...AS BANCAS GOSTAM DE COBRAR FINS ILÍCITOS...
GOSTOU DA DICA CONCURSEIRO,DEIXE SEU LIKE,BOA SORTE NOS ESTUDOS.
Pensar que estudei quase 3 anos para essa prova e após ver meu nome no diário veio a notícia de uma possível anulação... Palhaçada com o candidato!!!
ERRADO
Artigo 16. Liberdade de associação
Todas as pessoas têm o direito de associar-se livremente com fins ideológicos, religiosos, políticos, econômicos, trabalhistas, sociais, culturais, desportivos ou de qualquer outra natureza.
Artigo 16 - Liberdade de associação
1. Todas as pessoas têm o direito de associar-se livremente com fins ideológicos,
religiosos, políticos, econômicos, trabalhistas, sociais, culturais, desportivos ou de qualquer
outra natureza.
2. O exercício desse direito só pode estar sujeito às restrições previstas em lei e que se
façam necessárias, em uma sociedade democrática, ao interesse da segurança nacional, da
segurança e da ordem públicas, ou para proteger a saúde ou a moral públicas ou os direitos
e as liberdades das demais pessoas.
3. O presente artigo não impede a imposição de restrições legais, e mesmo a privação do
exercício do direito de associação, aos membros das forças armadas e da polícia.
salvo para fins ilícitos
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