Com relação a noções de direitos humanos, julgue o item a se...

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Q1815106 Direitos Humanos

Com relação a noções de direitos humanos, julgue o item a seguir.


A Convenção Americana sobre Direitos Humanos veda qualquer restrição ao exercício do direito de associação.

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A Convenção Americana sobre Direitos Humanos, também conhecida como Pacto de San Jose da Costa Rica, dedica seu art. 16 à proteção da liberdade de associação. Observe que o mesmo artigo já prevê a possiblidade de restrições ao exercício deste direito:

"1. Todas as pessoas têm o direito de associar-se livremente com fins ideológicos, religiosos, políticos, econômicos, trabalhistas, sociais, culturais, desportivos ou de qualquer outra natureza.
2. O exercício de tal direito só pode estar sujeito às restrições previstas pela lei que sejam necessárias, numa sociedade democrática, no interesse da segurança nacional, da segurança ou da ordem públicas, ou para proteger a saúde ou a moral públicas ou os direitos e liberdades das demais pessoas.
3. O disposto neste artigo não impede a imposição de restrições legais, e mesmo a privação do exercício do direito de associação, aos membros das forças armadas e da polícia".

GAbarito: a afirmativa está ERRADA.


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Comentários

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Galera...CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 :

ARTIGO 5º (...)

INCISO XVII -É PLENA A LIBERDADE DE ASSOCIAÇÃO PARA FINS LÍCITOS ,VEDADA A DE CARÁTER PARAMILITAR

CUIDADO...AS BANCAS GOSTAM DE COBRAR FINS ILÍCITOS...

GOSTOU DA DICA CONCURSEIRO,DEIXE SEU LIKE,BOA SORTE NOS ESTUDOS.

Pensar que estudei quase 3 anos para essa prova e após ver meu nome no diário veio a notícia de uma possível anulação... Palhaçada com o candidato!!!

ERRADO

Artigo 16. Liberdade de associação

     Todas as pessoas têm o direito de associar-se livremente com fins ideológicos, religiosos, políticos, econômicos, trabalhistas, sociais, culturais, desportivos ou de qualquer outra natureza.

Artigo 16 - Liberdade de associação

1. Todas as pessoas têm o direito de associar-se livremente com fins ideológicos,

religiosos, políticos, econômicos, trabalhistas, sociais, culturais, desportivos ou de qualquer

outra natureza.

2. O exercício desse direito só pode estar sujeito às restrições previstas em lei e que se

façam necessárias, em uma sociedade democrática, ao interesse da segurança nacional, da

segurança e da ordem públicas, ou para proteger a saúde ou a moral públicas ou os direitos

e as liberdades das demais pessoas.

3. O presente artigo não impede a imposição de restrições legais, e mesmo a privação do

exercício do direito de associação, aos membros das forças armadas e da polícia.

salvo para fins ilícitos

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